É preciso que os juízes do Trabalho sejam cautelosos ao julgar ações por suposto dano moral decorrentes de acidente de trabalho, nos casos de mão-de-obra terceirizada, para que isto não acabe por inviabilizar as empresas. As ações tradicionais já são uma espada de Damocles sobre a cabeça dos empresários, e agora paira nova ameaça com a reformulação da competência para julgar os casos rotulados de ''dano moral'', que passaram a ser da alçada não mais da Justiça Civil mas da Justiça do Trabalho. O número desse tipo de ação tem crescido vertiginosamente, porque o conceito de dano moral é muito amplo.
O alerta é feito pelo Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina, e a preocupação é que isto se transforme em indústria de ações trabalhistas, como alerta José Joaquim Ribeiro, presidente dessa entidade. Há os que se aproveitam, porque o dano moral é subjetivo, e chamar a atenção do funcionário de uma forma mais dura pode despertar a sanha dos oportunistas, como é comum acontecer com as questões do trabalho. Segundo a diretora da empresa Alternativa Trabalhos Temporários de Londrina, Solange Rabelo, a Justiça do Trabalho ''pesa mais a mão'' do que a Justiça comum. O pior - ela diz - é que a Justiça trabalhista já está determinando o bloqueio da conta bancária da empresa.
Contra todas essas setas apontadas para a classe empregadora - que é a que movimenta a economia, gera empregos e impostos e mantém a dinâmica social e também dá sustentação às instituições públicas - o empresário precisa precaver-se. Uma medida é criar o denominado programa de controle médico de saúde ocupacional e consultar assessorias jurídicas. Em outras palavras, ficar atento ao ambiente de trabalho em sua empresa, porque a lei é rigorosa, e mesmo tudo andando legal os aproveitadores são muitos e estão atentos, alguns prontos para aplicar um golpe.
Solange Rabelo alerta que as empresas que contratam serviços terceirizados têm responsabilidade subsidiária e/ou solidária, em caso de uma ação judicial. Se a empresa terceirizada não pagou os encargos trabalhistas, a contratante também é responsabilizada. Por isso será preciso muita cautela. A benevolência com os reclamantes é grande. Cita-se o caso de um estudante que alegou haver passado mal por haver comprado num supermercado, e consumido, um pacote de amendoim com prazo de validade vencido. Mesmo sem ele apresentar nota e nem a embalagem, a Justiça do Trabalho aceitou a ação. Temores como esse desestimulam o empresário a continuar no negócio.

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