Revista íntima em menores a partir de 12 anos para visitar presos
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza dois princípios: o princípio da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, os quais devem cumpridos em quaisquer circunstâncias.
Ao se permitir a revista íntima em menor, o Estado viola o princípio da proteção integral, previsto no artigo 1º da referida lei, o qual é entendido como o princípio que abrange todas as necessidades do ser humano para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.
No caso específico, o direito à vida dessa criança, desdobrado em sua intimidade, é violado, o que também ofende a sua dignidade, sem que a mesma tenha qualquer direito de defesa e sem que ela entenda a razão de tal procedimento invasivo. Isso pode comprometer seu desenvolvimento e a formação de sua personalidade.





