Neste oitavo e último artigo sobre a revisão das Leis Urbanísticas de Londrina, voltamos ao tema do segundo, “Que tamanho deve ter a cidade?”, publicado em 13/08, tendo em vista os debates recentes sobre a nova lei do Perímetro Urbano.

Imagem ilustrativa da imagem Revisão das leis urbanísticas (8): a questão do perímetro urbano
| Foto: iStock/Anderson Coelho

Os principais argumentos em favor da ampliação do atual perímetro focam na necessidade de áreas para industrialização e construção de habitações de interesse social. Em nome dessas prioridades, entidades locais propõem um aumento de 15% do atual perímetro, transformando em zona urbana toda a área ao norte, em direção à Warta, uma extensa faixa ao sul, ao longo da PR-445, e uma terceira expansão a Leste, em direção ao Limoeiro. São 33Mm2 (milhões de metros quadrados) que se pretende acrescentar ao atual perímetro.

Argumentos parecidos foram usados em 2012, na aprovação da última Lei do Perímetro Urbano, e em nova expansão em 2014, e resultaram numa ampliação de 5,7Mm2 do perímetro de 1998, mas que teve pouca ocupação até o momento.

Sem dúvida tem absoluta prioridade viabilizar moradia digna, especialmente para famílias com renda de até R$ 2.400,00 que formam a chamada Faixa 1, as quais, sem opções, respondem hoje pela maioria das ocupações irregulares de áreas públicas e privadas. No entanto, até mesmo a solução tradicional, de ampliar perímetro para viabilizar terrenos baratos, geralmente de baixa qualidade, em termos de topografia, acessibilidade etc, tem se mostrado pouco efetiva no século XXI. Tanto assim que não houve implantação de habitação social nas áreas incluídas no perímetro, em 2012 e 2014, com essa finalidade.

No entendimento do IPPUL, a gravidade e complexidade do problema exige novas abordagens, em termos de políticas públicas de habitação, necessariamente com mais subsídio governamental, visando soluções mais inclusivas, que viabilizem habitação social em áreas já estruturadas, próximas de opções de trabalho, estudos, serviços públicos e lazer. Sabemos que é um enorme desafio, mas o “lucro social” desse tipo de solução seria certamente maior.

Igualmente o tema da industrialização tem total prioridade na legislação proposta pelo IPPUL, que aumenta significativamente as zonas industriais na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, dentro do atual perímetro; ao mesmo tempo, propomos corredores industriais em todas as rodovias que cruzam o município, ao norte e ao sul. A diferença é que ao invés de incluir esses corredores no perímetro urbano, o IPPUL propõe que sejam Zonas de Expansão Urbana Industrial (ZEU-IND).

Esta solução nos parece mais racional, pois induz uma urbanização focada na industrialização e direciona as ocupações habitacionais (decorrentes do processo) para a zona urbana dos distritos e patrimônios rurais já existentes ao longo dessas rodovias, fortalecendo esses núcleos; com isso, impede-se também o desenvolvimento de novos aglomerados urbanos esparsos e distantes do atual perímetro, que vão onerar o Poder Público e a sociedade como um todo.

Em suma, reafirmamos os dois principais critérios técnicos que orientam nosso posicionamento técnico neste processo de revisão da Lei do Perímetro Urbano, e que constituem padrão e melhores práticas de planejamento urbano em todo o mundo. 1) A tendência de redução do crescimento populacional até 2040, e decréscimo da população a partir de então; e 2) A existência, dentro do atual perímetro, de vazios urbanos suficientes para abrigar o dobro da população atual. Assim, entendemos que não se justifica onerar a população com os custos decorrentes de mais uma expansão da área urbana.

Agradecemos à Folha a abertura deste espaço, nos últimos dois meses, para divulgação de informações sobre o processo de revisão das urbanísticas que compõem o Plano Diretor de Londrina.

Tadeu Felismino é presidente do IPPUL – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina.

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