A mobilidade urbana define como os habitantes se movimentam no território da cidade e é aspecto determinante da qualidade de vida. Quanto mais perto e mais rápido as pessoas conseguirem acessar os seus destinos, ou quanto menos tempo gastarem em deslocamentos, melhor é a cidade.

Londrina dispõe hoje de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, o PLANMOB, realizado entre 2018 e 2020. Com base num minucioso diagnóstico de nossa mobilidade urbana, feito a partir de 28 mil entrevistas domiciliares, foram elaborados programas detalhados de melhoria dos modais de transporte da cidade, começando pelo Transporte Público, Transporte Ativo (cicloviário), Caminhabilidade (pedestres) e Transporte Motorizado individual.

Ideia central do PLANMOB, no longo prazo, é o desestímulo a este último (transporte motorizado individual), que responde hoje por 55% dos deslocamentos, em favor dos demais, em busca de uma cidade com menos carros, menos poluição sonora e do ar e, ao mesmo tempo, melhor mobilidade e mais qualidade de vida, a exemplo das grandes e médias cidades do mundo.

Todos esses aspectos estão sendo considerados no processo de revisão da Lei do Sistema Viário, uma das leis urbanísticas que compõem o Plano Diretor de Londrina. Essa lei define o perfil das vias públicas e estabelece uma hierarquia entre elas, distribuindo-as pela cidade conforme as necessidades da população.

O primeiro perfil são as vias locais, internas aos bairros, com menos movimento e baixa velocidade, e por isso mais estreitas, 15,5m ou 17,0m, incluindo calçadas de 3,0m. Na sequência, as vias coletoras fazem a ligação entre bairros e têm perfis de 18,0m e 20,0m, acrescentando 2,5m de ciclovia junto a uma das calçadas.

Para as ligações entre bairros e regiões com maior fluxo e velocidade, a Lei do Sistema Viário prevê as vias arteriais, também com dois perfis, o de 30m (com duas pistas de 9m) e o de 34m (duas pistas de 11m), ambas com ciclovias.

Finalmente, para os principais corredores de transporte da cidade a lei prevê as vias estruturais: a de 40m com duas pistas de 14,0m mais faixa exclusiva para transporte coletivo. E a estrutural de 50m, que reserva 15m do canteiro central para terminal e canaletas exclusivas para ônibus, deslocando as ciclovias para as calçadas.

Em todas essas definições, a nova lei busca corrigir exageros no espaço concedido aos carros, privilegiando o transporte público (coletivo), o ativo (ciclovias) e os passeios para pedestres. A mesma diretriz norteou a revisão dos espaços destinados a trevos e rotatórias previstos para os cruzamentos entre vias arteriais e estruturais, assim como a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo deverá reduzir as exigências de vagas para estacionamentos.

Para também não negligenciar o transporte motorizado individual, que continua a ser a opção preferencial dos londrinenses, a nova legislação buscará também fomentar alternativas de menor impacto ambiental, como o transporte compartilhado e o uso de energias alternativas.

Outros destaques da nova Lei do Sistema Viário são a transformação do antigo Contorno Norte, eixo rodoviário com perfil de 100m, em via estrutural 9 com perfil de 50m, liberando toda a região ao norte da Av. Saul Elkind para novos empreendimentos. E a extinção da exigência de duplicação da Av. Duque de Caxias, no trecho entre a Av. Leste Oeste e Av. JK, liberando também essa avenida para um novo ciclo de desenvolvimento, vinculado à preservação de seu patrimônio histórico.

Convidamos os londrinenses para a Audiência Pública que vai debater a Lei do Perímetro Urbano de Londrina, neste sábado (17), das 8 às 12 hs, no Auditório da Prefeitura de Londrina, com transmissão pelo Youtube: https://youtu.be/-OSCrb9BrY4

Tadeu Felismino é presidente do IPPUL – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina