RETROCESSO - Estupro 'relativo' viola princípio da proteção integral à infância
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sábado, 31 de março de 2012
Danilo Marconi <br>Reportagem Local 
Um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi inocentado nessa semana por decisão do Superior Tibunal de Justiça (STJ). A absolvição seria apenas mais uma sentença proferida por uma corte superior sem maior repercussão. A justificativa apresentada pelos magistrados, no entanto, atraiu os holofotes da imprensa nacional. Os ministros entenderam que neste caso o estupro é ''relativo'', uma vez que as garotas ''se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data''. As crianças eram exploradas pela própria mãe.
A celeuma está ocorrendo por conta de uma mudança do Código Penal Brasileiro feita em 2009. Desde então, qualquer ato sexual praticado contra menores de 14 anos tem presunção de violência (estupro de vulnerável) e é passível de punição com até 15 anos de prisão. O crime em questão ocorreu em 2002.
Apesar da modificação na lei, as reações foram imediatas. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, afirmou estar indignada com a sentença do STJ. A Procuradoria-Geral da República prometeu recorrer da decisão. E até o próprio presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que o tribunal poderá revisar a decisão.
A decisão, no entanto, não é inédita. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello se posicionou de forma semelhante em outro caso de estupro contra uma prostituta. Também não é difícil encontrar na internet sentenças inocentando homens acusados de abusar sexualmente de adolescentes menores de 14 anos. Algumas, inclusive, assinadas por juízes paranaenses. ''Bastante gente escreveu e ainda escreve, inclusive no Tribunal de Justiça do Paraná'', afirmou o promotor-assessor do gabinete do Ministério Público (MP-PR), Fábio André Guaragni, que também critica esse tipo de entendimento.
''Naturalmente isso acaba funcionando como incentivo para a prostituição'', aponta Fábio Guaragni, que tem doutorado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e atua como professor universitário.
A decisão do STJ de inocentar um acusado de estuprar menores de 12 anos com a alegação de que as meninas se prostituíam causa surpresa?
Essa é uma discussão antiga, motivo de debates em sala de aula e já tradicional nas cortes. Um ministro do Supremo, em 1996 (Marco Aurélio Mello), se posicionou pela presunção (de violência no caso de sexo com crianças) como de caráter relativo em um habeas corpus, numa decisão muito parecida que foi tomada agora pelo STJ.
Eu, no entanto, tenho a sensação que viola o princípio da proteção integral válida pela Constituição. Ao que me parece, as adolescentes que estão em posição de prostituição merecem até um tratamento mais cuidadoso por parte das autoridades públicas do que as pessoas que não, porque a vulneração da liberdade sexual dessas pessoas é maior. Sendo adolescentes ou crianças isso se intensifica. Um país que quer combater a prostituição infantil, que quer garantir as crianças e adolescentes proteção integral, quando se considera que a presunção de violência é relativa nos crimes de estupro e atentado ao pudor, existentes antes de 2009, naturalmente isso acaba funcionando como incentivo para a prostituição infantil e deveria ser justamente o contrário.
Até porque é função do Estado proteger essas adolescentes, não?
Essas são as adolescentes que precisam de mais proteção, já que se trabalha com uma doutrina de proteção integral. Elas são mais vulneráveis, estão em posição concreta de maior vulnerabilidade, então eu não concordo com a decisão, respeita-se, mas não necessariamente se concorda.
Por outro lado também existe uma função de Estado de não ser excessivo na reação punitiva. Claro que é completamente diferente uma situação em que o sujeito se aproveita de uma inocência de uma criança de uma outra situação em que alguém mantém uma relação nesse sentido. Agora, a adolescente ou criança que se prostitui, na minha concepção, exige um cuidado de Estado maior por conta da vulneração que ela sofre dia a dia. É justa a situação dela que se quer evitar com a proteção integral.
O senhor entende que essa decisão é um retrocesso na luta contra a exploração sexual infantil?
De 2009 para frente, a lei mudou. Hoje é crime manter ato sexual com menor de 14 anos, pura e simplesmente, não importa se a menor se prostitui ou não, se tem conhecimento ou não do que é o sexo ou do que são os atos da vida sexual. Agora sempre haverá o crime conforme descreve o artigo 217, inciso A, do Código Penal. Se tivéssemos um volume grande de casos antes de 2009 aguardando julgamento, em relação a esses casos, me parece que a decisão traria impacto negativo.
Essa decisão pode incentivar ainda mais a impunidade?
Pode incentivar mais a ideia de que manter relação com menores de 14 que se prostituam é comum, é possível, é tranquilo e não dá problema nenhum. Isso é um erro.
Ou seja, cria precedentes?
Claro. Agora veja, não tem nenhuma novidade nessa decisão. Ela simplesmente toma uma linha doutrinária bastante sólida, contrária ao que eu penso, mas que bastante gente escreveu e ainda escreve, inclusive no Tribunal de Justiça do Paraná. Ela nos interessa como sociedade, como corpo social.
Essa decisão é inconstitucional?
Não existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando a inconstitucionalidade de se declarar a presunção de violência que existia em relação a crime de estupro na legislação anterior, que foi modificada em 2009. Não existe decisão declarando a inconstitucionalidade de se considerar a presunção de violência relativa.
Então é possível reverter essa decisão?
Se ela não transitou em julgado, cabe recurso ao Supremo.


