Ressarcimento por infidelidade partidária
Os diretórios do PDT municipais, estaduais ou nacional poderão pleitear perdas e danos em ação judicial contra detentores de mandato que tenham deserdado a legenda. Esta é a expectativa do partido, que moveu ação cível na 46ª Vara do Rio de Janeiro, através do advogado Marcos Morais, reclamando ressarcimento de despesas efetuadas na campanha e 10% dos salários que os mandatários percebem e que devem repassar, segundo prevê o estatuto e conforme se comprometeram na fase de registro das candidaturas.
Essas pessoas se elegeram utilizando recursos do partido, sustenta o presidente do PDT fluminense e suplente de senador, Carlos Lupi. Acrescente-se ainda que ao migrar para outras legendas os chamados infiéis levam junto, além das estruturas que os mandatos lhes ensejam, as perspectivas políticas que neles foram depositadas.
Obtendo receptividade da Justiça, este tipo de ação, que tem como primeiros requeridos dois vereadores cariocas e o governador Anthony Garotinho (hoje camuflado de esquerda no PSB), poderá envolver outros ex-pedetistas que tenham debandado após conquistarem seus mandatos pela legenda.
Na ação movida contra o vereador Rubens Andrade, o PDT reclama a quantia de R$ 202.000, resultante de gastos com formalidades e propaganda, somando-se aí aquela contribuição devida correspondente aos quatro anos de seu mandato na Câmara. Isto tudo não exclui a possibilidade de o partido reaver os próprios mandatos, com base no estatuto partidário e na Constituição Federal (artigo 17, parágrafo único), que preceitua claramente a fidelidade como dever constitucional afeto aos partidos políticos.
A propósito, a fidelidade partidária é considerada tabu para certos partidos. Mas não para o nosso partido, que ao instituí-la orientou-se em recomendações constitucionais amparadas por conceituados juristas como o professor José Afonso da Silva, para quem a disciplina e a fidelidade partidárias passam a ser, pela Constituição vigente, não uma determinante da lei, mas uma determinante estatutária dos partidos políticos.
Na mesma linha de raciocínio, os constitucionalistas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins afirmam que a Lei Maior exige simplesmente que os estatutos incorporem normas de fidelidade e disciplina partidárias, o que, necessariamente, envolve a outorga de uma certa margem discricionária para que os artigos regulem esses institutos....
Por sua vez, Josiah Royce (The Philosophy of Loyalty) ressalta que fidelidade é, antes de tudo, uma tese de natureza ética, que consiste na devoção voluntária, prática e completa de uma pessoa e uma causa. É a consagração consistente, completa e testemunhal do membro do partido, levando-o a agir de tal modo que a entidade consiga atingir os fins políticos a que se propôs, da melhor forma possível.
Para conseguirmos o intento, contudo, resta que o Supremo Tribunal Federal (STF) firme jurisprudência e conclua julgamento da ação patrocinada pelo PDT, que requereu o mandato do deputado federal Airton Roveda (do Paraná), logo que este se desfiliou da legenda poucas horas antes da posse.
Os partidos não podem ter a negativa destinação que os maus políticos sustentam unicamente para manter esquemas de poder e práticas do velho chavão é dando que se recebe.
- VALMOR STÉDILE é advogado, membro do diretório nacional do PDT e secretário de Comunicação do partido no Paraná





