Responsável aos 16? - Islei Cezar Dominguez
Islei Cezar Dominguez
Os maiores de 16 anos devem responder criminalmente pelos delitos que cometerem. Tal responsabilidade é objeto de propostas de emenda à Constituição que tramitam no Senado. A base dessa polêmica se fixa no seguinte paradigma: Deve-se proteger a sociedade de jovens criminosos ou deve-se proteger os jovens criminosos que serão a futura sociedade?
Os argumentos são os mais diversos possíveis. Para os que primam pela responsabilidade criminal aos 16 anos destacamos: A) O jovem atual de 16 anos já é suficientemente capaz de entender o caráter ilícito ou lícito de seus atos, ou seja, consegue claramente distinguir entre o certo e o errado; B) Reforça essa idéia de responsabilidade a capacitação política do adolescente que pode, inclusive, votar para cargos importantes no cenário político; C) São brandas as medidas socioeducativas (penas) aplicadas aos adolescentes ao passo que cresce a impunidade; D) A violência crescente de crimes praticados por adolescentes gera a necessidade de uma maior punição como forma de repressão e prevenção dessa violência.
Ao responder a seguinte pergunta: O adolescente a partir de 16 anos deve ser responsabilizado criminalmente?, a população parece aceitar a redução da idade-limite, como não poderia deixar de ser. No entanto, os adolescentes já são responsabilizados. São julgados e condenados, inclusive com privação de liberdade. A Lei 8.069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, adequadamente aplicado, atribui responsabilidade, determina medidas socioeducativas que abrangem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. Esta última, trata-se de verdadeira prisão.
Os argumentos levantados para a redução da menoridade penal são apelativos e falaciosos, quando não oportunistas. Levantam a idéia de que aos 16 ele já sabe o que faz ou se pode votar, pode ir para a prisão, como verdadeira forma retributiva de seus atos. Se assim fosse, por que não dar ao jovem de 16 anos o direito de dirigir veículos automotores? Ou ainda, permitir que seja eleito? Não se pode tratar um jovem como um adulto, muito menos responsabilizá-lo e trancafiá-lo em um sistema penal caótico e irrecuperável.
As medidas aplicadas ao adolescente infrator não são de forma alguma brandas como querem fazer acreditar. Se um adulto comete roubo com arma de fogo, pode pegar pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, se tiver bom comportamento pode sair com o cumprimento de 1/3 dessa pena. Um adolescente, pelo mesmo delito, fica detido em uma unidade educacional por até 3 anos, e mais 3 em regime de semiliberdade. Contudo, é de se ressaltar que todas as medidas socioeducativas inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visam à educação e ressocialização. Ademais, é importante relevar que o índice de reincidência do menor infrator é inferior a do adulto.
No Brasil há 21 milhões de crianças miseráveis, segundo o relatório sobre a Situação Mundial da Infância 2000, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Nosso País também é campeão na má distribuição de renda, os jovens não conseguem ter uma perspectiva segura sobre o futuro profissional e são poucos os que conseguem estudar e ter a qualificação, além de vivermos num país de desempregados.
Num conceito estatístico geral, segundo a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP), 90% dos crimes no Brasil são cometidos por adultos; 73,8% das infrações cometidas por jovens atentam contra o patrimônio e, destes, 50% são furtos. Portanto não oferecem ameaça à vítima. Dos crimes praticados por adolescentes, apenas 8,46% atentam contra a vida. Em 55% dos países, a maioridade é aos 18 anos. Apenas em 19% é aos 17 anos. Em 13% aos 16 anos. Em 4% a maioridade é aos 21 anos.
Nos Estados Unidos, em sete anos de endurecimento de sentenças aplicadas a jovens, o resultado foi a triplicação de crimes entre adolescentes. A Espanha elevou a maioridade penal para 18 anos (até então, o limite era 16 anos). A Alemanha, além de retornar a maioridade para 18 anos, está criando uma justiça especializada em crimes cometidos por pessoas de 18 a 21 anos. A propósito, a diretora do Departamento da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça combateu a redução da idade para imputabilidade penal e, também, participou do Encontro Ibero-Americano, em Havana, no qual 20 países subscreveram documento recomendando a outros países que considerassem a imputabilidade somente a partir dos 18 anos.
No Brasil, é de se reconhecer que as instituições para recuperação dos adolescentes infratores não fazem o papel que deveriam. É preciso focar a discussão no cumprimento integral do que dispõe o Estatuto, obrigando os nossos governantes a investir nos adolescentes desviados e suas famílias. E aí sim, com a redução da impunidade (e não a idade para a imputabilidade penal) estaremos, consequentemente, reduzindo a criminalidade. Além disso, se fosse reduzida a imputabilidade penal para 16 anos, não deveríamos avaliar a hipótese de que o crime organizado passe a aliciar adolescentes de 14 a 16 anos?





