A Proposta de Emenda Constitucional 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios tem que ser melhor discutida entre todos os envolvidos. Atualmente, em seu artigo 144 a Constituição Federal afirma que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Não há especificações sobre a responsabilidade direta.
Por enquanto, a responsabilidade está dividida entre Estados e União, por meio das polícias federal, civil e militar e suas especificidades. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou a PEC, o texto pretende tirar qualquer dúvida sobre a competência comum de todos os entes da federação. É certo que muitos municípios estão criando suas Guardas Municipais, mas aumenta sobremaneira o custo para as cidades, principalmente as menores. Além disso, há sérias discussões a respeito do "poder de polícia" das guardas.
É essa a alegação da Associação dos Municípios Paranaenses que, obviamente, reclama da falta de orçamento. A crítica é que as cidades ficam com a menor fatia do bolo na distribuição da arrecadação. Para assumir mais um serviço, seria preciso mais dinheiro. O fato é que os pequenos municípios não têm indústria, o comércio e a prestação de serviços são fracos e, por isso, dependem exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios. Há casos em que a própria Prefeitura responde pela maioria dos empregos gerados e, com esse cenário, fica difícil fazer investimentos.
Sem orçamento e especificações claras a respeito da responsabilidade de cada um, o projeto corre o risco de ser mais um a não sair do papel. É fato que a segurança pública precisa ser melhorada na maioria das cidades até mesmo para que seja reduzida a "sensação de insegurança" entre a população. No entanto, é preciso mais detalhamentos.

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