Responsabilidade fiscal
Nos últimos anos, vem ocorrendo progressivamente um forte ajuste fiscal, principalmente na esfera dos órgãos federais, o que contribuiu para que o País atingisse um razoável superávit primário. As principais mudanças se sustentam na revisão da legislação, mas também estão calcadas na firme decisão do governo em manter a estabilidade econômica como fundamento para o desenvolvimento. Nos Estados e municípios, esse ajuste está se dando mais por indução do governo central, porque para falar em equilíbrio das contas públicas é preciso considerar o que acontece nas três esferas de governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é o mais novo instrumento, proposto pelo governo federal, objetivando basicamente forçar os Estados e os municípios a melhorar ou mesmo atingir o equilíbrio das suas contas e, em segundo plano, melhorar a qualidade dos gastos. Com ela, foram estabelecidos regras e limites aos administradores públicos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Convém lembrar que a idéia de estabelecer regras e disciplinar o comportamento dos administradores públicos é bastante antiga. Nos últimos 40
anos, valiosos instrumentos legais, inclusive inúmeras regras
constitucionais, vêm sendo estabelecidos nesse sentido. Dentre eles, podemos destacar três cuja importância é indiscutível: a Lei 4.320, de 1964, que estabelece diretrizes orçamentárias e financeiras; o Decreto Lei 200, de 1967, que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo poder público, além definir os princípios para a melhoria da gestão pública; e a Lei 8.666, de 1993, que impõe um amplo ordenamento às concorrências e às licitações.
Esses instrumentos mostram apenas que há pouca novidade no que se refere à intenção de organizar e racionalizar o comportamento da administração pública. É claro que contribuíram para melhorar a qualidade da gestão, embora ainda estejamos longe do desejável. No entanto, se deve reconhecer que o constante reordenamento legal, e em consequência a burocracia que trouxe embutida, tornou a administração pública mais cara e mais difícil.
Desde a década de 1970, administrei a Previdência Social brasileira em três momentos. Por isso, posso afirmar que o nível de burocracia ao qual tive que me submeter, quando ministro entre 1995 e 1998, foi extraodinariamente maior do que o da primeira vez, em 1974. Tal situação dificulta a gestão do administrador, levando, inclusive, os escalões funcionais intermediários à inibição, adotando um comportamento em que é melhor não fazer nada do que correr riscos, devido à eventual infringência de normas burocráticas.
Aliás, isso explica por que as categorias de servidores mais importantes, em uma prefeitura de médio e pequeno portes, por exemplo, são os contadores, os chefes do Orçamento e os advogados, sendo que os encarregados pela realização de obras e serviços passaram a depender desses para saber o que podem ou não podem fazer. Uma completa inversão de valores.
Pode ser que se a qualidade dos órgãos de controle, câmaras de vereadores e tribunais de contas, fosse melhor, não precisaríamos de tantas normas. Normas que, diga-se, não nos levam, necessariamente, em direção à moralidade. Até hoje, os métodos de controle, quando não ineficientes, se preocupam apenas com os aspectos formais, sendo o mérito do trabalho uma questão secundária. É possível que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei das Licitações e tantos outros atos normativos, tenham sido elaborados por tecnocratas, que desconhecem a operacionalidade e o funcionamento de uma prefeitura. Não sabem que o prefeito de uma pequena cidade faz de tudo, porque é na comunidade que tudo acontece. E como o povo não tem acesso ao presidente da República ou ao governador, é a ele que recaem todas as demandas.
O prefeito pode ser, em sua origem, um comerciante de muito sucesso ou um industrial, ou mesmo um agricultor, portanto um realizador, mas, com certeza, terá grande dificuldade em administrar a burocracia. Prevê-se ainda que os atuais administradores, ao fim de suas gestões, terão sérias dificuldades para aprovar as contas, em função do grande volume de regras e formalidades a serem cumpridas, estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se a administração pública fosse melhor organizada e com carreiras estruturadas, seriam desnecessárias tantas normas e haveria menos desvios e, até mesmo, menos corrupção. Sem falar que os administradores eleitos encontrariam mais facilidade para o cumprimento de suas obrigações. Aliás, no início do século XX, a importância da profissionalização no setor público já era destacada por Max Weber como uma peça fundamental contra a
ineficiência e corrupção. Medidas em favor do ajuste fiscal, a exemplo da Lei de Responsabilidade, surtem bons efeitos e devem ser apoiadas, mas são insuficientes para atingir o nível de qualidade e o nível de aplicação de recursos desejáveis. Há necessidade de se discutir novas formas de gestão e organização, além do que devemos compreender as dificuldades que a Lei de Responsabilidade Fiscal está trazendo e fazer os devidos ajustes.
- REINHOLD STEPHANES é ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do Banestado





