Resoluções podem ter pequenas diferenças
Para pleitear o TIDE o professor universitário deve apresentar ao seu respectivo departamento um projeto de ensino, pesquisa ou extensão à comunidade que é submetido a avaliações e somente concedido pelo reitor da instituição. Esse trabalho não o eximirá dos compromissos acadêmicos que deverão ser feitos em 40 horas semanais.
As resoluções que regulamentam o TIDE nas IES podem apresentar pequenas diferenças. Entre a UEL e UEM, por exemplo, a principal delas diz respeito a uma taxa cobrada pela UEM para a liberação de professores em regime de dedicação exclusiva que ministram cursos de extensão ou pós-graduação fora da instituição. No artigo 3º da resolução 598/99, que trata das ressalvas, o parágrafo 2º diz que quando a atividade for remunerada o requisitante deve pagar à UEM 8% do salário mínimo vigente para cada hora de atuação do docente. Em seguida, o artigo 4º determina que as verbas oriundas dessa prestação de serviço serão destinadas exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado, cabendo ao diretor de centro e chefe de departamento controlar e fazer cumprir a resolução, possibilitando o Conselho de Administração (CAD) solicitar informações quando necessário.
Em ambas as universidades o professor que quiser se dedicar à capacitação também pode requisitar o TIDE. Embora apenas a UEL especifique isso em seu artigo 4º, o assesor de planejamento da UEM, Neio Lúcio Peres Gualda, afirma que a instituição também faz essa concessão considerada como atividade de ensino. Lá, funcionários administrativos também podem optar pelo regime de dedicação exclusiva. Nesse caso, estão inclusos o reitor, vice-reitor, assessor de comunicação, de planejamento, pró-reitores, diretores de centro, chefes de departamentos, coordenadores de colegiado de curso, diretor superintendente do Hopital Universitário, procurador jurídico, chefe de gabinete e prefeito do câmpus. Na resolução 27/97 da UEL, o único ítem que relaciona cargos administrativos ao TIDE é o artigo 14, que diz que o reitor e o vice-reitor servirão, obrigatoriamente, em regime de TIDE conforme o Estatuto.
Nas resoluções que norteiam o benefício nessas duas IES existem ressalvas quanto à proibição de atividade remunerada durante o período de concessão. Em Londrina, a universidade libera o professor para trabalhos de natureza cultural, artística, científica e didática exercidas, eventualmente, até, no máximo, seis meses sem prejuízo dos encargos dentro da instituição; autoriza também a participação em órgãos de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função docente; percepção de direitos autorais ou de qualquer retribuição pela colaboração em publicações artísticas, científicas e culturais periódicas, sem vínculo de emprego; participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão; representações em órgãos colegiados e comissões de outras instituições ou órgãos públicos e percepção de pró-labore por atividades eventuais ligadas à atividade docente. (B.R.)





