‘‘Carta de Brasília’’ é o nome do documento entregue ao presidente Fernando Henrique por representantes dos quase 3 mil prefeitos que participaram, na capital federal, do VI Congresso Brasileiro de Municípios. O documento pede mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como um dos principais mentores o presidente da Frente Nacional de Prefeitos, o prefeito de Belo Horizonte Célio de Castro. A proposta nos faz pensar, já que a nova lei - estabelecendo regras rígidas para os administradores públicos federais, estaduais e municipais - está em vigor há apenas 11 meses. Vale ressaltar ainda que a LRF foi aprovada pela maioria dos deputados e senadores, que representam a sociedade, depois de ampla e democrática discussão.
Dito de outra forma: a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma recém-nascida. É claro que nada é imutável, mas nos parece cedo demais para se pensar em mudanças. Afinal, o princípio básico da LRF se baseia no singelo conceito de que todo gasto público - seja ele realizado por prefeito, governador ou presidente da República - deve levar em conta a existência de dotação orçamentária prévia e específica.
Qualquer dona de casa sabe disso, mas não alguns administradores públicos que concluíram seus mandatos no final do ano passado, a julgar pelo testemunho dos prefeitos empossados em janeiro. Em Rosário do Oeste, por exemplo, município mato-grossense que fica a 120 quilômetros de Cuiabá, o prefeito Zeno Gonçalves (PT) estava administrando a cidade de uma barraca de lona sob uma mangueira. O prédio da prefeitura se encontrava sem móveis, telefones e energia elétrica. Seu antecessor deixou dívida de R$ 5 milhões, além de cinco meses de salários atrasados. Também o novo prefeito de Porto Real de Colégio (AL), Eraldo Cavalcante, se surpreendeu com a situação financeira do município: ‘‘Quando assumi, não havia nem cadeira para se sentar no gabinete. A prefeitura estava fechada e ninguém sabia onde estava a chave.’’ Eraldo herdou uma dívida de R$ 500 mil só em contas de energia elétrica.
São relatos que atestam a necessidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente, havia no País uma cultura de irresponsabilidade no trato do dinheiro público. Nos Estados e municípios, prefeitos e governadores herdavam administrações endividadas, falidas, e as entregavam a seus sucessores em igual ou pior situação: endividadas, falidas. Apesar disso, vangloriavam-se de ter realizado obras sem a necessidade de cortar gastos e/ou demitir um único funcionário. Como conseguiam o milagre? Simplesmente, tratando o orçamento como se fosse uma obra de ficção, para ser lida mas não cumprida.
Por tudo isso, soa estranho que o prefeito de uma capital importante, Belo Horizonte, esteja se opondo de maneira tão frontal a uma lei que mal começou a vigorar. E que, curiosamente, vem provocando uma mudança significativa no comportamento fiscal dos governos estaduais e municipais. No caso dos governos estaduais, dados do Banco Central mostram que os resultados apareceram já no ano passado, quando os déficits primários foram sendo reduzidos progressivamente e, a partir de setembro, deram lugar a superávits. O resultado deve ser atribuído, em grande parte, ao fato de os Estados terem destinado parcela de seus recursos orçamentários ao pagamento do serviço de dívidas refinanciadas com a União.
Agora, são os prefeitos recém-empossados que se esforçam para se adaptar à nova lei. Mesmo aqueles que pedem ajustes na LRF - caso da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy - dão demonstrações inequívocas de que desejam cumpri-la. A nota dissonante fica com o prefeito Célio de Castro, ex-PSB e hoje aliado ao PT de Luis Inácio Lula da Silva, para quem ‘‘o real objetivo da LRF, articulada pela área econômica do governo federal sob a capa da moralidade pública, é realizar um ajuste fiscal que produza superávits de acordo com as exigências do FMI (Fundo Monetário Internacional)’’. Esqueceu-se que a lei já era prevista na Constituição de 1988 e só agora, doze anos depois (antes tarde do que nunca), ela veio e, acreditamos nós, veio para ficar e ser cumprida.
Se os partidos de oposição embarcarem neste discurso político, de aparente repercussão eleitoral, poderão estar incorrendo em um grande equívoco. É pouco provável que os eleitores de 2002, conhecendo os desmandos administrativos de tantos gestores públicos, se deixem levar por esse argumento. A nosso ver - e fazemos aqui uma avaliação técnica, de profissionais acostumados a lidar com ativos e passivos, receitas e despesas orçamentárias - a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser vista, racionalmente, como uma conquista da sociedade que merece ser preservada. Questioná-la a priori, com motivação política, é prestar um desserviço ao Brasil e aos brasileiros.
- JOSÉ SERAFIM ABRANTES é presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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