REPRODUÇÃO ASSISTIDA - Novas regras acompanham evolução da sociedade
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Paula Costa Bonini<br>Reportagem Local 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu no final do ano passado novas regras para a reprodução assistida por meio da resolução 1957/2010. Agora casais homossexuais e solteiros podem recorrer ao procedimento. Além disso, a nova determinação proíbe a seleção de embriões para escolher o sexo ou outras características do bebê. Outra novidade é que embriões, óvulos e espermatozoides congelados poderão ser usados após a morte do doador mediante autorização registrada em cartório.
Um exemplo da importância da resolução é o caso da professora curitibana Kátia Lenerneier, de 38 anos. Ela está grávida do marido Roberto Jefferson Niels, que morreu de câncer de pele em fevereiro de 2010. Como Niels não deixou por escrito a vontade de ser pai, Kátia precisou recorrer à justiça para poder engravidar por meio da fertilização in vitro, uma vez que o casal havia decidido congelar o sêmen do marido quando foi descoberta a doença.
A condição de reprodução humana pós-morte apenas tornou-se mais clara, pois a prática já era permitida, afirma Hélcio Bertolozzi Soares, secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR), que destaca que a resolução acompanha a evolução da sociedade.
As novas regras para a reprodução assistida podem ser consideradas um avanço?
Sim. A resolução vem atender o aspecto evolutivo da sociedade, com seus propósitos de amparo ao desenvolvimento técnico e aos aspectos da moral e da ética. As condições de igualdade, mesmo para as porções minoritárias da sociedade, é direito incrustado em nosso Código Civil. A igualdade é certamente bem-vinda e representa um avanço para os casais homoafetivos.
Quanto à condição de reprodução humana pós-morte, apenas tornou-se mais clara, pois a prática já era permitida dentro do lícito e do ético. A evolução da ciência é muito mais rápida do que o que ocorre com as leis. É necessário que se agilize, dentro do cenário político e da Justiça, leis que venham em amparo ao fruto destas tecnologias recentes da fertilização.
Permitir a reprodução assistida para homossexuais pode ajudar a reduzir o preconceito?
Nos últimos dias tomamos conhecimento do caso específico de uma união homoafetiva com coleta de espermatozoide de um deles, fertilizado com óvulo de uma doadora não identificada. A fertilização em laboratório, inserida em doadora uterina, teve pleno êxito, culminando com o nascimento do filho. É importante alertar que tal processo não pode ocorrer no país do doador do espermatozoide em razão de ordem jurídica.
Mas é importante questionar: será que o cidadão que nasce nessa circunstância não vai querer saber de quem ele é realmente é filho? Será possível omitir o nome do verdadeiro pai ou mãe? Que venha a Justiça a nos esclarecer. Estes desdobramentos são cruciais para a boa prática da ciência.
A resolução proíbe a seleção de embriões para escolha do sexo ou de outras características do bebê. Por que os pais não têm esse direito?
A seleção ou a escolha do sexo fetal, como outras características, ão encontra eco nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. A evolução da genética médica deve obedecer o que dispõe o novo Código de Ética Médica. Entende-se que no caso de patologias ligadas ao cromossomo X ou Y é perfeitamente aceitável a seleção de embriões. Quando se decidiu a não-aceitação da seleção fetal, nas décadas de 1960 e 1970, foi mais em razão das contingências políticas de países asiáticos, que tinham a necessidade de um 8maior número de nascidos homens do que de mulheres, discriminando a mulher como força de trabalho e criando enormes problemas no equilíbrio social nestes países.
Nos países asiáticos foi feita essa seleção?
No Brasil existe um programa de planejamento familiar no qual o casal define o número de filhos que deseja. Disponibiliza, dentro da Saúde Pública, métodos anticonceptivos. Nos países que adotam o controle de natalidade é de responsabilidade do Estado o poder de decisão quanto ao número de filhos. Na metade do século passado alguns países asiáticos chamaram para si esta responsabilidade, quanto ao número e também ao sexo.
As novas normas limitam o número de embriões que podem ser aplicados de acordo com a idade da mulher. O objetivo é evitar gestações múltiplas e de risco. Como o senhor avalia essa determinação?
Quanto maior o número de embriões, tanto maior será o número de intercorrências, riscos maternos e fetais, maiores custos sociais e maiores chances de perdas ou decessos. A infertilidade é problema de saúde pública. Portanto, deve e tem necessidade de ser assessorada. Os cuidados com embriões têm sido fruto de enormes discussões em todos os ambientes.
A idade da mulher conta muito para a reprodução assistida?
Em mulheres com até 35 anos é recomendável até dois embriões; de 35 a 40 anos, três; e com mais de 40, no máximo quatro.
O Conselho Federal de Medicina determina punição, que vai da advertência até a cassação, aos médicos que não cumprirem as novas normas. Como é feita a fiscalização?
Os conselhos de medicina são órgãos de defesa da sociedade e devem agir não apenas punindo médicos, mas realizando fiscalização e sendo órgão educativo na prática da medicina. O sucesso todos nós buscamos, mas o cenário tem que ser respeitado. Esta área é competitiva, vários conflitos alimentam o jogo de interesses. Em boa hora o CFM mostra os caminhos a serem perseguidos para a boa prática médica. As mudanças da sociedade, com os seus desejos dentro da licitude ética, moral e jurídica, podem e devem ser perseguidas.


