Repetição da prisão dos mesmos delinqüentes
Se todos os delinquentes que a Polícia captura e a Justiça julga continuassem presos até que pagassem pelos seus delitos, o número de bandidos nas ruas seria hoje infinitamente menor. Porque se existem os que são presos pela primeira vez, o noticiário mostra com frequência que muitos deles são os mesmos de sempre. Significando que se encontravam em liberdade e continuando com seus atos ilícitos, quando se pensava que estavam reclusos. O ritual de prender e soltar é uma constante.
As razões para essa facilidade aos fora-de-lei são muitas, começando pela elasticidade da legislação, que permite aos magistrados múltiplas interpretações. E mais o baixo tempo das penas, levando a que certos delinquentes calculem os anos previstos de prisão, à espera da liberdade com os valores subtraídos bem guardados - uma estratégia que resulta lucrativa. Porque dinheiro roubado, especialmente quando envolve ladrões graúdos, nunca é devolvido ou o é apenas em diminuta parcela. Os processos demoram pela lentidão da Justiça, e muitos acabam caducando por decurso de prazo. Ocorre também a facilitação de fugas pela corrupção existente dentro do sistema prisional.
Ontem, notícias deste Jornal deram duas pequenas amostras de coisas congêneres muito frequentes: dentre três presos pela Polícia Federal, em Londrina, por operações de pirataria com CDs e DVDs, um deles já era duas vezes reincidente no mesmo delito. E se mais não bastasse, era policial militar do Corpo de Bombeiros, portanto gente da esfera oficial. Ele já havia sido preso por esses dois casos anteriores, significando que duas vezes havia sido posto em liberdade. Pergunta-se se esta terceira prisão terá o mesmo desfecho, até que ocorra novo delito, nova libertação e assim sucessivamente. Este exemplo é apenas de um caso isolado, mas quem acompanha a crônica policial pode verificar como esse rito é constante.
Também ontem a FOLHA publicou que a Justiça julgou prescrita uma das ações civis públicas do caso AMA/Comurb (órgãos da Prefeitura de Londrina), do qual todos ouviram falar. Se a prescrição é uma regra jurídica, a demora do sistema judicial em decidir sobre essas denúncias não pode ser aceita. Leis flexíveis demais e as permissividades de prazos vão arrastando os processos, e a delinquência privada e oficial já descobriu que esse regime é como mãe prodigiosa. Óbvio que tudo isto incentiva os desmandos. A própria Polícia se desestimula porque corre riscos sem conta para prender e logo vê que seu trabalho resulta em vão.





