Renúncia premiada, anomalia da legislação
Já era esperada a atitude do vereador Henrique Barros de renunciar ao mandato para safar-se de eventual cassação. Porque assim ele ainda pode voltar à vida pública em tempo relativamente curto. Porque, se não pode candidatar-se à eleição de outubro, pelo fato de haver se desfiliado de seu partido (o PMDB), pode habilitar-se no pleito seguinte, vinculado eventualmente à mesma agremiação política ou a outra.
Esta é uma anomalia da legislação eleitoral, que em tais casos - de renúncia como estratégia salvadora - deveria estabelecer normas reguladoras mais rígidas, ao menos enquanto as acusações que pesam sobre tais políticos não sejam apuradas por inteiro. No caso do vereador, ele confessou o delito de que era acusado e delatou mais quatro vereadores, portanto trata-se de um fato consumado quanto à sua culpabilidade. A permissão da lei para um eventual retorno às campanhas eleitorais (ele pode, já na próxima, concorrer a deputado) configura uma tolerância e uma premiação.
Agora espera-se quem a Justiça Eleitoral designará para ocupar seu lugar (pela dúvida de saber-se se o cargo é do candidato ou do partido), e entre eles está o ex-vereador Antenor Ribeiro, no passado também envolvido em denúncia de irregularidade. De qualquer modo, se existe esse remédio da renúncia ''premiada'' - e não há outro nome senão este - o vereador Henrique Barros já passou pelo processo do desgaste político, e se objetivar candidaturas futuras terá primeiro que ser admitido em um partido (o que não é difícil, porque escasseia, nessa esfera, o zelo pela moralidade) e depois pelo veredicto da urna. A história mostra que o povo tem memória curta e inúmeras vezes reelegeu políticos denunciados.
Mas nem o capítulo do vereador renunciante se encerra e nem a novela envolvendo outros quatro denunciados da Câmara Municipal. Há vereadores que ainda deverão ser chamados a depor, além de mais outros supostos personagens, da Câmara e fora dela. Porque o caso de concussão - de que os cinco são acusados - envolve a aprovação de projetos de lei, e num colegiado de 18 membros são necessários os votos de pelo menos a metade. Em qualquer situação de corrupção há corruptos e corruptores, estes no mínimo concordantes, mesmo que agindo sob pressão. E ainda mais, resta investigar e descobrir se antes desse caso houve outros, na presente legislatura.
É obrigação do Legislativo ir a fundo na investigação, dessa forma também auxiliando o Ministério Público. Porque deve ser de interesse da Casa separar o joio do trigo e implantar a moralidade. O furor da tempestade que se abate sobre esses representantes eleitos traz também os bons ventos representados pela oportunidade de despertar o povo e os homens públicos sérios que ainda existem, para que não esmoreçam na diligência moralizadora.





