Renan Calheiros
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de maio de 1999
Renan Calheiros 
O bug do milênio ilustra a maior ironia do progresso tecnológico neste final de século. Soluções indispensáveis para facilitar a vida das pessoas, como é o caso da informática, podem ser a fonte de gigantescos transtornos. Dada a incapacidade da maioria dos sistemas informatizados em operação no mundo de ler e registrar datas a partir de 1º de janeiro de 2000, poderão ocorrer falhas causadoras de graves prejuízos à economia e à sociedade.
A ameaça paira não apenas sobre serviços cruciais como distribuição de energia, telecomunicações, redes hospitalares, transportes aéreos e bancos, mas também sobre os mais corriqueiros eletrodomésticos, a exemplo de fornos de microondas ou televisores equipados com chips.
Uma hipótese cotidiana basta para compreender a seriedade do problema: se o computador da instituição financeira não entender corretamente a virada do calendário, a fatura do cartão de crédito poderá chegar cobrando parcelas atrasadas desde 1900 - com juros e multas, é claro!
Por isso, os especialistas calculam que, ao redor do planeta, as indenizações por danos causados pelo bug movimentarão entre US$ 1 trilhão e US$ 2 trilhões. No Brasil, esses custos já estão estimados entre US$ 15 bilhões e US$ 20 bilhões. Consultorias internacionais indicam que, para cada dólar não gasto com a readequação de seus sistemas, as empresas de produtos e serviços pagarão cinco em indenizações.
Já somos o sexto parque mundial em usuários de computadores, mas, ao contrário de outros países, apenas três em cada dez empresas estão trabalhando na correção de seus sistemas para a data fatal. Nossa vantagem comparativa é a de que não necessitamos de uma nova legislação para cuidar do assunto, pois o Código de Defesa do Consumidor já dá suporte suficiente para proteger o cidadão.
Preocupado com essa verdadeira corrida contra o tempo, o Ministério da Justiça acaba de baixar portaria obrigando todos os fabricantes, produtores, construtores e fornecedores de produtos e serviços a se responsabilizar pela reparação imediata de danos causados ao consumidor por defeitos e vícios, inclusive ocultos, dos aparelhos eletrônicos que não estiverem adequados à passagem do ano 1999 do 2000.
Se essa adequação for inviável, o fornecedor será obrigado a substituir o equipamento gratuitamente. A recusa em cumprir a lei pode desencadear uma torrente de ações cíveis e até penais, de consumidores prejudicados ou mesmo de acionistas contra administradores de empresas. Na Justiça dos Estados Unidos, já tramitam 46 processos desse tipo. No Brasil, a primeira ação do gênero foi movida contra uma empresa que havia instalado uma central telefônica inadequada para o novo milênio. Por decisão judicial, a empresa foi obrigada a adaptar o equipamento sem custo para o cliente.
A portaria determina, também, que os fornecedores de produtos e serviços deverão fazer constar no termo de garantia, na embalagem ou no manual de instruções, de forma clara e precisa, que os equipamentos comercializados estão aptos para uso a partir do ano 2000, ou, caso contrário, informar o prazo, a forma e o local em que o consumidor possa promover a adaptação sem qualquer ônus para o seu bolso.
A obrigação de informar não isenta o fornecedor de reparar e indenizar o consumidor quanto aos produtos fornecidos antes da publicação da portaria. Essa obrigação retroage até 1º de janeiro de 1995, quando o bug começou a ser discutido mais amplamente. Fica estabelecido, ainda, que os fornecedores advertirão os consumidores sobre os possíveis riscos à saúde, à segurança, defeitos e restrições para uso dos equipamentos e serviços.
Essa decisão está amparada no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o consumidor como a parte mais fraca nas relações de mercado, necessitando, portanto, de ação governamental específica para garantir a compra de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho e ao mesmo tempo prevenir riscos à saúde e ao bem-estar das pessoas, sempre mediante informações claras, precisas, completas e verazes.
O Ministério da Justiça publicará brevemente cartilha orientando o consumidor sobre o que fazer em cada um dos casos descritos na portaria. Cabe agora aos fornecedores abandonar seu silêncio. A omissão de hoje poderá custar-lhes muito caro em menos de um ano.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça


