REINCIDÊNCIA - 'Sistema punitivo não consegue ressocializar ninguém'
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sábado, 08 de setembro de 2012
Aline Vilalva <br>Reportagem Local 
Há pouco mais de duas semanas, um crime grave trouxe medo para estudantes e pais de alunos da Área Central de Londrina. Um homem de 54 anos foi detido pouco tempo depois de estuprar uma adolescente de 16 que estava a caminho da escola. A prisão dele foi possível porque um colega da vítima presenciou a abordagem do criminoso e acionou os policiais militares.
O que chama a atenção neste caso é que o autor do crime estava preso poucos dias antes, e só foi liberado devido a uma ordem judicial. E a prisão anterior havia ocorrida justamente pelo crime de estupro. A reincidência no crime, porém, está longe de ser uma caso isolado. De acordo com o advogado Mário Francisco Barbosa, coordenador da Comissão dos Advogados Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, é relativamente comum que os egressos do sistema penitenciário voltem a cometer crimes. E isso acontece, segundo ele, porque ''as pessoas saem da prisão e voltam para o contexto social piores do que entraram''.
''Falta a aplicação das diretrizes da lei de execução penal, que preveem uma série de medidas humanas para que o indivíduo saia com condições para ser melhor do que quando entrou. Hoje o nosso sistema penal não dá condições para o preso sair melhor para o convívio da sociedade porque a política que se prega é a do mal pelo mal'', dispara.
Segundo Barbosa, no Brasil ''as atuais políticas criminais são tratadas de forma eleitoral, são políticas de temporada''. O problema é que, via de regra, não é realizado um trabalho duradouro. ''Se existe uma área no nosso País que está completamente fora da lei é o sistema judiciário. Não há um presídio no Brasil que observe rigorosamente o que está escrito no ordenamento jurídico'', reitera o advogado, citando o professor de Direito Luiz Flávio Gomes, um dos mais conceituados do País.
Quais crimes são considerados hediondos?
São os crimes previstos expressamente na lei nº 8.072/90. São eles: homicídio qualificado, extorsão qualificada, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte (quando há intenção de transmitir doença epidêmica), genocídio, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Temos ainda os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Qual é a penalidade prevista para esses crimes?
A pena para homicídio qualificado é reclusão de 12 a 30 anos; para latrocínio, reclusão de 7 a 15 anos, mas se a violência resultar em lesão corporal grave ou em morte, é de 20 a 30 anos. Nos casos de extorsão qualificada pela morte, a reclusão é de 24 a 30 anos, já se a extorsão for mediante sequestro e na forma qualificada, o prazo é de 12 a 20 anos.
Os condenados por estupro têm pena prevista de 6 a 10 anos, no entanto, se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14, a reclusão aumenta, podendo variar de 8 a 12 anos. Já se resultar em morte, salta para o período de 12 a 30 anos. Para o estupro de vulnerável, a legislação determina pena de 8 a 15 anos, mas se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, a reclusão é de 10 a 20 anos, podendo ser de 12 a 30 anos se resultar em morte.
A penalidade para os condenados pelo crime de epidemia com resultado morte varia de 20 a 30 anos. Já para falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, a reclusão é de 10 a 15 anos. Para tortura, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos; para tráfico de drogas de 5 a 15 e terrorismo de 3 a 10 anos, mas se o fato resultar em lesão corporal grave, aumenta-se o dobro (de 6 a 20), podendo chegar ao tripo (de 9 a 30), se resultar em morte.
A primeira lei que tratou de crimes hediondos (8.072, de 25 de julho de 1990) prevê regime prisional fechado e livramento condicional. Ela também trata a individualização da pena?
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia (exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade), graça e indulto (extinguem apenas a punibilidade e podem ser parciais), e fiança. A pena por rcime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado. A progressão de regime, no caso dos condenados, só poderá ser obtida após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se for reincidente.
Nos casos de reincidentes específicos em crimes hediondos, os condenados não farão jus ao livramento condicional. Por exemplo, quem é preso por estupro e depois volta a ser condenado pelo mesmo crime tem de cumprir todo o tempo da pena em regime fechado, sem possibilidade de semiaberto ou aberto.
Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, mesmo em crime hediondo. A regra no Brasil, hoje, é a liberdade e a exceção é a prisão. Antes de ter a sentença, a pessoa pode ser presa temporariamente, por até 60 dias, mas a prisão temporária pode ser convertida em preventiva, que pode se manter até a condenação.
Como identificar qual pena é mais adequada a cada situação?
Com base no artigo 50 do Código Penal, o juiz avalia toda circunstância, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime, bem como comportamento da vítima, para identificar qual a melhor pena. O juiz está vinculado à lei, mas dentro dos limites estabelecidos por ela, de pena máxima e mínima, ele tem o poder de eleger a quantidade ideal da penalização mais correta a cada caso.
Quais os benefícios para os condenados por crime hediondo?
Quem cometeu crime hediondo tem os mesmos benefícios de quem cometeu outro tipo de crime. Ele tem direito a estudo, trabalho, atendimento médico, psiquiátrico, psicológico e de dentista, serviço social, entre outros. Os crimes hediondos são os que a sociedade escolheu como os mais graves e que causam mais repulsa. O que difere, na prática, é o tempo de cumprimento da pena em regime mais severo para quem cometeu crime hediondo.
Há quem defenda que não deve haver benefícios, mas por outro lado, se não forem concedidos, o comportamento dos presos piora e pode até causar rebeliões. Como dosar?
A função da pena hoje é a ressocialização, é trazer aquele indivíduo que teve uma conduta que não é aceita pela sociedade para o convívio dela depois, melhor do que entrou para a prisão. O que acontece hoje é a premissa do ''olho por olho, dente por dente'' e de pagar o mal com o próprio mal, mas isso não cabe mais no mundo moderno. O próprio sistema punitivo brasileiro não consegue ressocializar ninguém. Causa repulsa, mas a sociedade tem que começar a entender que aquele indivíduo que ela quer que fique em regime fechado por 30 anos, vai sair um dia para o convívio, visto que não temos prisão perpétua ou pena de morte. Qualquer um que for maltratado vai se rebelar; é a natureza humana. Por isso, precisamos mudar esta mentalidade de pagar o mal com o mal.
Não há uma fórmula pronta sobre como dosar estes benefícios, mas é necessário encontrar um meio-termo. Se hoje a lei funcionasse como foi escrita, já estaria bom demais para iniciarmos uma nova etapa.
No caso de indulto, por exemplo, já vi o preso ser liberado às 19 horas sem um centavo no bolso, morando fora da cidade e sem ter como pegar uma condução para voltar para casa. Quer dizer, o Estado está pedindo para que ele encontre alguém na rua e cometa um ''furtozinho'' para pegar uma condução e ir embora. Falta aparato para que não sejam cometidos novos crimes.
Em quais situações pode ser obtida a progressão?
Após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário e de três quintos, se reincidente. É necessário ter bom comportamento prisional. Em alguns casos, o juiz pode solicitar a realização do exame criminológico.
Qual a reincidência de pessoas que saem da prisão por estupro e voltam a praticar o mesmo crime?
De acordo com o departamento de estatística da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) I, por ora, o setor não possui dados de quem comete reincidência específica em crimes contra a dignidade sexual, como estupro e assédio sexual, por exemplo. Com relação a este tipo de crime, os dados de julho deste ano apontam que a unidade soma 40 presos, sendo 28 primários, nove provisórios e três reincidentes. É um número alto.
Por que no Brasil a pena máxima é de 30 anos e não perpétua?
A pena não é perpétua no Brasil por vedação constitucional. O Código Penal estabelece que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. Porém, a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal aprovou uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, ou seja, pela proposta, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade poderá chegar a 40 anos.
O que prevê a reforma do Código Penal para crimes hediondos?
Além dos delitos já tradicionalmente entendidos como hediondos, serão incluídos outros, como o racismo, por exemplo. Há até quem defenda no Senado (relator Pedro Taques), que deve ser inclusa no rol de crimes hediondos a prática da corrupção, ativa e passiva, que atingem grandes estratos da população.


