Regularização fundiária: desenvolvimento sustentável para Londrina
Muitas áreas foram ocupadas de maneira irregular, sem planejamento urbanístico e estrutural adequado
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 08 de maio de 2025
Muitas áreas foram ocupadas de maneira irregular, sem planejamento urbanístico e estrutural adequado
Aureo Francisco Lantmann Junior

Londrina, uma das cidades mais dinâmicas do Estado do Paraná, tem vivenciado um crescimento urbano e rural acelerado, impulsionado por sua economia diversificada e pelo aumento populacional, sendo que, muitos buscam residências fora dos centros urbanos, intensificando a ocupação do solo.
Esse desenvolvimento acelerado trouxe desafios significativos, especialmente no que se refere à ocupação do solo e à infraestrutura urbana e rural. Muitas áreas foram ocupadas de maneira irregular, sem planejamento urbanístico e estrutural adequado, gerando dificuldades tanto para os munícipes quanto para a administração pública.
Ao longo das últimas décadas, essa expansão ocorreu de forma desordenada, agravada pela omissão dos órgãos públicos de fiscalização.
O resultado são bairros, regiões e áreas sem acesso regularizado a serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento. Além disso, a falta de documentação formal impede milhares de famílias de obterem a propriedade legal de seus imóveis, dificultando financiamentos, transmissão de heranças e transações imobiliárias, comprometendo a segurança jurídica de maneira geral, tendo reflexos inclusive junto ao Poder Judiciário, com várias ações para assegurar a propriedade.
Diante desse cenário dantesco, a administração pública tem adotado políticas voltadas à regularização imobiliária e fundiária, buscando garantir segurança jurídica aos proprietários de fato. Com a aprovação da Lei Municipal nº 13.716, ao final de 2023, foram estabelecidas diretrizes específicas para a regularização fundiária urbana no município, alinhando-se à Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. No final de 2024, essa legislação foi complementada com a sanção da Lei Municipal nº 13.905, regulamentando o uso e a ocupação do solo urbano.
Essas legislações representam um avanço significativo para Londrina, consolidando um crescimento urbano e rural mais organizado, bem como, assegurar direitos aos proprietários, promovem a valorização imobiliária e viabilizam investimentos estruturais que beneficiam toda a população destas localidades.
Outro ponto relevante é a resolução de problemas históricos, como a demarcação correta de áreas que possuem matrículas registradas em um município, mas cujo perímetro se encontra em outro.
A regularização destas regiões urbana e rural impulsiona a economia, valoriza imóveis e amplia a arrecadação municipal, permitindo investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Além disso, desempenha um papel fundamental na preservação ambiental, evitando a expansão desordenada e promovendo o uso sustentável do solo.
Entretanto, desafios como burocracia e falta de informação clara ainda precisam ser superados. Campanhas de conscientização e parcerias estratégicas entre o setor público e privado são medidas fundamentais para acelerar a regularização fundiária e garantir maior eficiência em sua implementação.
Para Londrina, que celebra seus 90 anos, essa a oportunidade de consolidar-se como um modelo de desenvolvimento sustentável e equilibrado, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de forma planejada e inclusiva.
Para isso, é essencial que o poder público continue avançando na modernização e desburocratização dos processos de regularização de maneira geral, assegurando que mais cidadãos tenham acesso ao direito fundamental à moradia e à propriedade legalizada, garantindo um futuro mais próspero, justo e sustentável para todos os londrinenses nos próximos anos.
Aureo Francisco Lantmann Junior, advogado
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