Regulamentando a jornada do caminhoneiro
É um avanço a liminar concedida pela Vara do Trabalho de Rondonópolis, Mato Grosso, estabelecendo a limitação de 8 horas diárias de jornada para o caminhoneiro. Com a decisão, a Justiça acata pedido do Ministério Público do Trabalho daquele Estado, tendo validade nacional. O objetivo é fazer cumprir-se a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho, além de disciplinar o serviço desse profissional e combater o uso de drogas para evitar o sono ao volante e os acidentes. A medida deve ser fiscalizada pelos sindicatos das empresas transportadoras, pela Confederação Nacional dos Transportes e pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres.
Essa regulamentação se fazia necessária, restando agora rigor na obediência a ela e na fiscalização. Eram as empresas transportadoras que exigiam pressa para que as mercadorias chegassem o mais rápido possível, especialmente as perecíveis. E assim, para não perder preferências - e ganhando mais estando mais tempo na estrada - esses motoristas sofriam grande desgaste físico, arriscando-se a desastres por isso. O desrespeito à nova regra, que já está em vigor, implica em multa. A Confederação dos Transportes, mais preocupada com seus interesses do que com a segurança desses profissionais e do próprio tráfego - que envolve todos os viajantes - reagiu à medida judicial e ajuizou dois mandados que, no entanto, não frutificaram.
Agiu acertadamente a Vara do Trabalho ao defender que a regulamentação busca ''a efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias''. Provavelmente demorará um pouco para que a nova norma seja efetivamente obedecida por todos, mas quando começarem a surgir as multas os motoristas se disciplinarão.
Medida similar começará a ser discutida na Assembléia Legislativa do Paraná, e poderá encontrar resistência de alguns deputados, de profissionais de cargas e de empresas pertinentes. Trata-se do projeto proibindo o tráfego de caminhões nas estradas paranaenses um dia antes dos feriadões e um dia depois. A proposição visa diminuir acidentes, porque esses veículos superlotam as rodovias e a situação se agrava nesses dias especiais, pela presença de um decuplicado número de veículos de passageiros, geralmente transportando famílias que se locomovem para lugares de descanso, notadamente as praias, assim como os ônibus de turismo, nas idas e retornos.
Certamente que o Brasil não deixará de crescer por conta dessa contenção do fluxo de cargas, mas é certo que, com a regulamentação das 8 horas e a medida proposta no Paraná - que espera-se seja aprovada - muitos acidentes serão evitados, com diminuição de dores e sofrimentos e do custo social com os acidentes.





