Regulamentação do Artigo 205
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de junho de 1997
César Antônio Caggiano 
No dia 9 deste mês a então governadora em exercício Emília Belinati entregou ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Aníbal Khury, e ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Joel Coimbra, a subemenda ao substitutivo geral de lei que regulamenta o artigo 205 da Constituição Estadual e que prevê a aplicação de 2% da Receita Tributária para o desenvolvimento científico e tecnologico do Paraná.
Esta subemenda é resultante de ampla discussão pelas comunidades científica, tecnológica, empresarial e trabalhadora que compõem o Grupo Pró-Regulamentação do Artigo 205. Nestas discussões estiveram presentes representantes de dezesseis entidades envolvidas com atividades de Ciência e Tecnologia no Estado do Paraná. A reflexão teve como base a proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e todas as propostas anteriormente discutidas sobre o tema.
Nessas discussões ficou acordada a autonomia da Fundação Araucária, cuja finalidade é o amparo à pesquisa e a formação de recursos humanos. Esta fundação tem como objetivo transcender aos governos e possui como princípio o desenvolvimento e o progresso científico e tecnológico do Estado do Paraná. Essas alterações foram propostas da seguinte forma:
1 - Do financeiro - 1% (um por cento), no mínimo, da receita tributária na forma de recolhimento direto e destinado à Fundação Araucária. Isto representa 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos na Constituição Estadual, sendo que o restante será destinado aos projetos estratégicos do governo;
2 - Da organização - o conselho superior dessa Fundação deverá ser paritário e composto de quinze membros que deverão possuir título de doutor ou perfil equivalente, reconhecida competência científica e tecnológica e reputação ilibada. Nesta proposta ficou acordada que o presidente desse conselho será o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme o projeto do próprio secretário atual, Alexandre Fontana Beltrão;
3 - Da diretoria - a criação do Superintendente tem como objetivo representar a Fundação Araucária e coordenar as ações da diretoria, sendo que os membros, serão escolhidos pelo Governo do Estado, em listas tríplices e preparadas pelo Conselho Superior.
A Assembléia Legislativa se mostra novamente sensível à iniciativa de conciliar os diversos interesses visando o progresso e o desenvolvimento do Estado do Paraná. Esta demonstração já foi efetivada quando da aprovação do Plano de Cargos e Salários das Instituições Estaduais de Ensino Superior.
Estamos diante de um momento histórico, em que a comunidade paranaense tenta criar mecanismos capazes de mudar o perfil do Estado do Paraná. A aprovação deste Projeto de Lei deverá contribuir para atrair e manter pesquisadores de alto nível nas instituições paranaenses. E se hoje o Paraná exporta produtos agrícolas e matéria-prima não industrializada, este investimento estadual em ciência e tecnologia permitirá em breve a industrialização de tais produtos, gerando empregos e ICMS, consequentemente aumentando o PIB do Estado do Paraná.
Entidades presentes nas reuniões do Grupo Pró-Regulamentação do Artigo 205:
I - As Universidades Estaduais (Londrina, Maringá e Ponta Grossa) e federal; II- Os sindicatos de trabalhadores (SINDIPROL - Sindicato dos Professores de Londrina, SINTEEMAR ) Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, ANDES - Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Regional Sul, APUFPR - Sindicato dos Docentes da UFPR, SINTEOESTE - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento do Ensino Superior no Oeste do Paraná); III - As associações (ADUEL - Associação dos Docentes da UEL, ADUEM - Associação dos Docentes da UEM, APEBI - Associação Paranaense de Biotecnologia); IV- SBPC - Sociedade Brasileira em Progresso da Ciência Nacional e regional; V - IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná; VI- OCEPAR - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná; VII-FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná.


