É fácil, diante da guerra de narrativas nos jornais, televisão e redes sociais, manifestar preocupação com a disseminação de informações falsas e desinformativas pelas big techs. No entanto, a regulamentação dessas empresas não é a resposta para essa questão.

Na verdade, a regulamentação é uma tentativa clara de limitar a liberdade de expressão e garantir a hegemonia de pensamento. Afinal, quem vai decidir o que é desinformação e o que é informação válida? Quem vai ditar as regras de conduta nas redes sociais? Será que podemos confiar que essas regras serão aplicadas de forma justa e imparcial?

Além disso, a regulamentação pode acabar favorecendo empresas de mídia tradicional que se sentem ameaçadas pela crescente influência das redes sociais. Essas empresas podem pressionar o governo para impor regras mais restritivas às redes sociais, o que acabaria beneficiando-as e limitando ainda mais a diversidade de opiniões e a liberdade de expressão.

A verdade é que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e não pode ser limitada por qualquer razão. As pessoas devem ter o direito de expressar suas opiniões livremente, mesmo que essas opiniões sejam impopulares ou controversas. E se alguém discordar dessas opiniões, deve ter o direito de expressar sua discordância também.

Além de tudo, no direito brasileiro já há um extenso arcabouço normativo para punir condutas que se traduzem em danos às pessoas. Temos, dentre tais, o art. 5º, IX da Constituição Federal, que veda o anonimato, os artigos 138 a 140 do Código Penal, que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação, o Marco Civil da Internet, que em seu art. 19 estabelece que os provedores serão responsabilizados, caso não tomem providências para retirar conteúdos considerados ilegais pelo poder judiciário, dentre outros.

A regulamentação das big techs só vai limitar a liberdade de expressão e favorecer interesses de empresas e governos. Precisamos proteger a liberdade de expressão, não limitá-la ainda mais.

Ruy Carneiro Giraldes Neto (acadêmico de direito) Londrina

Domingos Pellegrini

Venho parabenizar o colunista Domingos Pellegrini pelo artigo “Sabor de vida”, publicado nos dias 1 e 2 de abril. Acho incrível e interessante tanto a história do primeiro contato de Pellegrini com o sorvete quanto a história de origem do sorvete. Assim como citado, sobre a primeira vez do protagonista da matéria, a primeira pessoa que me levou para tomar o primeiro sorvete foi a minha mãe, no entanto, como sou jovem, já existiam os sorvetes de massa, não eram aqueles modelos antigos que se pareciam com gelo saborizado. No texto, é dito que a primeira sorveteria surgiu em Paris, em 1660. A partir daí, comenta o escritor sobre o prenúncio de grande potência empreendedora que eram os sorvetes. Acredito que a análise do escritor esteja correta, já que as sorveterias se diferenciavam das demais lanchonetes e restaurantes da época, pois se caracterizavam por sua singularidade, sabor e inovação. É importante salientar que provavelmente foi ela que deu origem e continuidade às sorveterias existentes hoje. Além de elogiar o artigo, agradeço por esta matéria, uma vez que me ajudou a lembrar de momentos nostálgicos vividos no começo da minha infância e agregou ao meu repertório fatos históricos curiosos.

Fábio Araújo Bruno (estudante do Instituto Federal do Paraná) Londrina

Cartão vermelho

O escândalo das apostas no futebol veio à tona, como algo nojento que fica boiando e mostrando a sujeira de pessoas que se vendem para enganar outras pessoas. Todos os envolvidos devem ser punidos, todavia os jogadores com salários mais altos devem ser mais cobrados. Os jogadores de times pequenos também são culpados, pois não é somente o valor do suborno, mas o fato de quem se vende por 1 real ou 1 milhão de reais são iguais em sua essência inescrupulosa. Cartão vermelho para quem corrompe e nem fica vermelho.

Manoel José Rodrigues (assistente administrativo) Alvorada do Sul