Acabou o carnaval. E a data marcada para começar o ano foi
o dia 2 de março. Então vamos lá rapidinho porque já, já começa a Copa do Mundo. Mas tudo isso é uma grande besteira porque as coisas acontecem à revelia do Natal do Revéillon, do Carnaval. Acontecem até sem participação do Chico Buarque, da Luma de Oliveira, do Carlinhos Brow e dos colunistas sociais.
E, talvez, melhor que não fosse assim. Melhor a realidade da louraça peladona do que aquelas realidades do dia-a-dia sem glamour. Agora mesmo, quase já no período carnavalesco, o professor José Eduardo Faria foi aprovado como titular da cadeira de Filosofia do Direito, da Universidade de São Paulo, com uma tese sobre ‘‘O Direito na Economia Globalizada’’.
O trabalho do professor não é otimista. Ele acha que haverá com a globalização uma regressão dos direitos sociais e dos direitos humanos por causa do enfraquecimento do Estado, das suas funções públicas. Segundo José Eduardo Faria a liberdade, a igualdade e a solidariedade levam a pior na colisão frontal com a economia de mercado. Com isso, os excluídos no plano econômico se tornam sem direitos no plano jurídico.
É claro que a coisa não está reduzida ao nosso quintal. Para o professor Faria a primeira tendência do Direito numa sociedade mundializada, como dizem elegantemente os franceses, é a da reprivatização provocada pela desregulamentação e a substituição da tutela governamental pela livre negociação que é feita à margem do Estado. O Direito reduz a sua força coercitiva para se limitar a estabelecer regras e estimular negociações.
O Direito do Trabalho também diminui a sua força porque foi forjado pela dinâmica do capital industrial. Com a informatização das linhas de produção, a terceirização, o crescimento do setor de serviços, que se caracteriza pela flexibilidade e pelos diferentes critérios de aferição da produtividade, a legislação trabalhista entra em crise. Segundo José Eduardo Faria o novo está surgindo na dinâmica de um processo de comercialização dos mercados, de concentração de capitais financeiros e esvaziamento da autodeterminação política dos estados.
E esse novo provoca também a tendência de aumentar o caráter repressivo das normas penais. Elas se tornam mais severas para disseminar o medo e o conformismo no seu público alvo, os excluídos. Permitindo até que as autoridades policiais possam invadir esferas da responsabilidade do Judiciário. Principalmente invertendo o ônus da prova, passando-se a considerar culpado quem não provar a sua incidência.
Segundo José Eduardo Faria a ordem jurídica contemporânea encontra-se inexoravelmente fragmentada, trazendo como consequências até o surgimento de sistemas normativos autoproduzidos como acontece nos morros cariocas. As perguntas de Faria são: se todos esses sistemas poderão funcionar em sincronia? Esses vários sistemas jurídicos poderão funcionar de maneira autônoma? Ou se é possível esperar o aparecimento de um direito dos direitos capaz de promover algum tipo de ligação lógica e sistemática entre eles?
São todas boas perguntas.

mockup