Romeu Saccani
As esperanças de que a reforma tributária pudesse representar um avanço em termos de racionalização, simplificação e redução das espécies tributárias, que hoje tumultuam o sistema, estão se esvaindo e a cada notícia e a cada sugestão que se apresenta à Comissão Especial de Reforma Tributária, e que pode resultar numa agora ‘‘Emenda Aglutinativa’’, demonstra que o sistema vai piorar e muito.
Quando se pensava que se acabaria com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ela vai ser mantida como está. Quando se esperava que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria extinto, por incidir sobre a produção, ele será mantido sob outra denominação – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – com a agravante que também incidirá sobre serviços, excluindo-se os setores de telecomunicações, de energia elétrica e de combustíveis.
Quando se propalava que a famigerada CPMF seria extinta, ela, realmente, será, mas para dar lugar ao Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), de forma definitiva, acenando-se com a possibilidade de sua compensação em qualquer outro tributo federal. Quando havia um consenso de que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) não era instrumento próprio para arrecadação, a proposta facilita a sua criação por lei ordinária, contrariando o próprio sistema que exige lei complementar para a definição do tributo e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Quanto à Cofins e ao PIS e ao salário educação, estes serão substituídos por uma contribuição social sobre o faturamento, mas não há certeza quanto a deixar de incidir em cascata (cumulativamente). E mais, quando se pensava que o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – uma nova versão para o ICMS – é que poderia vir em lugar de IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL e Salário Educação, qual nada: ele será instituído para substituir apenas o ICMS, passando a legislação ordinária a ser exclusivamente editada pela União e não mais pelos Estados.
Propala-se que a arrecadação continuaria no Estado de origem da produção, mas a receita iria passar para o Estado de consumo do bem ou serviço, e que isto seria o suficiente para eliminar a tal ‘‘guerra fiscal’’ entre os Estados. Ao município caberia 25% dessa arrecadação total. Mas qual município, do destino ou da origem?
Além disto são mantidos o IPTU, ITBI, para os municípios, que teriam ainda um novo imposto para arrecadar, o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), que incidiria sobre a venda no varejo de mercadorias e sobre a prestação de serviços, excluídas as exportações. O atual ISS passaria para os Estados e estaria incluído no IVA.
O famigerado IPVA ficaria mantido sem alterações, apenas aquelas que trazem mal humor aos proprietários de veículos automotores. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação continuaria a ser cobrado pelos Estados, como atualmente ocorre. E o Imposto Territorial Rural (ITR) deixaria de ser da União para ficar com os Estados. Mantém-se, por outro lado, os impostos ditos regulatórios, como importação, exportação e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
É possível acreditar no que estão pretendendo fazer?
A continuar assim, melhor mesmo é que essa reforma nunca venha a se concretizar, pois bastaria uma simplificação que acabasse com Cofins, PIS, Salário Educação, Contribuição Social sobre o Lucro e se criasse uma contribuição social única, e que no lugar do ICMS, com 27 legislações estaduais e os problemas que causa entre os Estados, criasse-se o IVA com uma legislação única para todos eles, para que se tivesse um grande avanço na simplificação do sistema.
O que estamos assistindo, contudo, além de complicá-lo mais, certamente trará aumento da carga tributária, ao sabor das necessidades do governante de plantão. Se for aceita, na comissão especial, essa proposta de ‘‘Emenda Aglutinativa’’ vai piorar o que já é péssimo e, aí sim, vamos ter que gastar tinta, papel e saliva para reclamar sua não-aprovação pelo Congresso Nacional.

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