Reforma Trabalhista trouxe modernização, mas ainda há desafios
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segunda-feira, 14 de novembro de 2022
Glauce Fonçatti 
Apesar de encarada, à época, com desconfiança por muitos trabalhadores e por diversas organizações trabalhistas, a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, trouxe modernização e benefícios ao universo do trabalho.
Se comparada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 e que até hoje regra o âmbito do trabalho no Brasil, percebe-se que ainda é muito cedo para sentir os verdadeiros efeitos daquela lei, entretanto, já é possível compreender que ela trouxe avanços, ao passo que flexibilizou algumas regras e contemplou novas modalidades de trabalho surgidas nos últimos anos e décadas, provocadas pelos novos horizontes das relações de trabalho e potencializadas pela pandemia do coronavírus.
Destaca-se que a Reforma Trabalhista incluiu na letra da lei situações que, em muitos casos, já aconteciam na prática, só não eram regulamentadas, dentre os quais, a rescisão do contrato de trabalho de forma consensual (através de um acordo entre empregado/empregador) e a autorização para realização de acordos individuais para tratar de questões como jornada de trabalho, escalas de trabalho, férias e banco de horas, tornando essas negociações mais flexíveis.
A título de exemplo, aponta-se a situação do trabalhador que, antes da reforma, era obrigado por lei a realizar um intervalo de, no mínimo 1h e no máximo 2h quando trabalhasse uma jornada superior a 6h. Atualmente, é possível negociar esse intervalo de, no mínimo, 30 minutos, o que, na prática já acontecia, mas, sujeitava a empresa à fiscalização e penalização pelas instituições trabalhistas pela supressão do intervalo.
Além disso, a Reforma Trabalhista também despontou como uma baliza equilibradora nas relações de trabalho, visto que freou excessos, evitando a excessiva judicialização das relações de trabalho. A partir da lei, se o trabalhador levar as questões à Justiça do Trabalho levianamente, perder a ação e não for beneficiado com a justiça gratuita, é ele quem deverá arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais, o que já acontece nas outras áreas da Justiça brasileira.
Por outro lado, essa mesma flexibilização das negociações trabalhistas, aliadas à diminuição do papel dos sindicatos e a adoção do trabalho intermitente (com salários menores e recolhimentos previdenciários, consequentemente, menores), gerou certa diminuição no nível de proteção do trabalhador, precarizando as relações de trabalho e contribuindo para o aumento do número de trabalhadores informais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho com carteira assinada no setor privado somava 32,9 milhões de pessoas em 2021. Cinco anos antes, eram 35,1 milhões — queda de 6,37%. Já o trabalho sem carteira, no mesmo período, foi de 10,3 milhões para 11,2 milhões, alta de 9,05%. E o trabalho por conta própria (autônomos, “bicos”) cresceu ainda mais: saiu de 22 milhões para 24,9 milhões (18,2%). Há que se levar em conta, obviamente, o contexto pandêmico.
Mesmo assim, um desafio a ser enfrentado pela legislação trabalhista (e que a reforma não tratou) é a falta de qualificação do empregado brasileiro, em um momento em que a tecnologia se faz tão presente no mercado de trabalho, além da fragilidade daqueles empregados que exercem suas atividades mediante demandas de aplicativos, que permanecem sem qualquer proteção legal.
Obviamente, a Reforma Trabalhista ainda é uma criança. E, assim, é preciso reforçar a importância de aperfeiçoar sua aplicabilidade, mantendo a atenção caso a caso, além das fiscalizações e das punições a maus empregadores e maus trabalhadores que insistem em desviar sua finalidade e se furtar às suas obrigações e deveres. No mais, é preciso olhar para frente e nos mantermos atualizados em relação ao sempre dinâmico universo do trabalho.
Glauce Fonçatti é advogada trabalhista com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Ematra-PR) e sócia do Escritório Batistute Advogados.


