Está aberta a discussão sobre a Previdência Social. Ninguém nega a necessidade de proceder as alterações para que encontremos as soluções devidas. Com a Constituição de 1988 possibilitou-se a criação de mais de um regime de Previdência. O que resultou depois de 14 anos? A iniciativa privada ficou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo como órgão arrecadador e pagador de benefícios o INSS. Anuncia-se um déficit de mais de 17 bilhões, mas tem créditos de mais de 70 bilhões.
Verifica-se que é muito mais uma questão de boa administração. Isto porque aquela Constituição ofertou uma série de contribuições destinadas a cobrir as despesas. Chega de diminuir benefícios e aumentar contribuições. O que tem que ocorrer é justamente democratizar a gestão. Empregadores, empregados e aposentados devem fazer parte da administração para ser aberta a ''caixa preta'' da Previdência Social.
Será descoberto se há ou não grandes desvios, se importantes empresas deixam de arrecadar com a conivência de certos servidores. Se continuam a conceder benefícios de forma fraudulentas (porque a fiscalização será mais intensa). E a contribuição sobre o faturamento e o lucro (recolhido pelos empresários), será retornado ao sistema de seguridade social? Neste regime tem que ser criado sim é um mecanismo correto de se corrigir os benefícios evitando corrosão. Um ponto tem que ser pacífico: é inadmissível criar nova contribuição social para onerar mais ainda os bons empresários.
Quanto ao regime público a coisa é bem mais complicada. Sem teto, a coisa desanda. É o nó a ser desatado. Porque ao contrário do regime geral, há privilégios, que foram diminuídos com a emenda nº 20/98. Aumentou a carência, estipulou faixa etária mínima (53 homem e 48 mulher, mesmo que já tenha o tempo integral). Mas é pouco. No regime público não há um cardápio de contribuições e os 11% recolhidos pelos servidores públicos é pouco para o sistema público. Essa ''diferença'' para cobrir o sistema público é realizado através de ''aporte''. Até aí tudo bem, faz parte do sistema público de benefícios. Mas se não há um delimitação, o rombo aumenta e não tem fim (porque o aporte é maior), porque os ingressos no serviço público são cada vez menores para satisfazer o sistema como um todo.
Dois poderes já se manifestaram contra: o Judiciário e os militares. Lamenta-se. Será que o magistrado ou militar são mais cidadãos que um procurador federal ou médico do serviço público? O Judiciário julga (e julga contra) e tem a consciência do teto baixo e da defasagem do valor dos benefícios e não quer para eles o mesmo sistema.
Para finalizar, é necessário estipular um teto para o serviço público (40 salários mínimos). Criar um regime complementar facultativo, com arrecadação por parte do servidor (sistema de fundos) e ainda estender o fator previdenciário, quanto mais cedo se aposentar menor será o valor. Desvincular o reajuste dos ativos para os inativos. Esse último é de vital importância, porque facilitaria ao governo recompor as perdas dos ativos, porque não se justifica aquele que está aposentado ter exatamente os mesmos ganhos de quem está trabalhando, se são duas situações distintas.
MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO é professor da cadeira de Direito Previdenciário da Universidade Estadual de Londrina, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Londrina e região

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