Relendo alguns trechos dos debates ocorridos em 1998, quando se efetuou a reforma no regime geral de previdência (trabalhadores da iniciativa privada que equivale a 35 milhões de brasileiros), constatamos que as posições eram uníssonas em reconhecer que não havia direito adquirido ao segurado. Os trabalhadores da iniciativa privada tiveram seus direitos afetados com a modificação dos requisitos para obtenção do benefício previdenciário. A reforma foi realizada e a constituição foi modificada (em 15/12/1998) sem que houvesse qualquer ''revolução''. Um ano depois (em 26/11/1999) a Lei 9876/99 criou o Fator previdenciário, que dificultou ainda mais a possibilidade de obtenção de um benefício ''integral'' para os segurados do regime geral. Mais uma vez não assistimos a nenhuma ''revolução''. O Judiciário, de um modo geral, entendeu como Constitucional a reforma introduzida. Pois bem, entra em pauta a reforma do regime próprio (dos servidores públicos que equivale a 1,5 milhões de segurados) que, em linhas gerais, quer reproduzir a reforma já realizada no regime geral. Algumas vozes se levantam contra esta reforma, aduzindo, inclusive, possibilidade de revolução. Francamente não acredito na possibilidade de revolução, posto que, a revolução somente pode ser realizada pela grande maioria da população e esta já sofreu as alterações em seu direito previdenciário e não se mobilizou para a derrubada violenta do poder. Mas para essa grande maioria, começa a se esboçar uma solução para retomada dos direitos retirados: Ingressar com ações no Judiciário posto que este está mudando de posição em relação à reforma previdenciária.
Joelcio Flaviano Niels é advogado em Curitiba

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