Uma das questões, entre as múltiplas que estão sendo colocadas nos dias de hoje, é a reforma política. No calor das discussões, muitos até questionam se tal reforma é mesmo prioritária. Como líder do governo no Congresso, tenho dedicado meu tempo em participar das discussões e votações das reformas administrativa, previdenciária e agora a tributária.
Como presidente do Instituto Teotônio Vilela - Seção Otto Bracarense Costa, órgão de estudos do Partido da Social Democracia Brasileira, no Paraná, não podia me furtar ao debate e apresentar algumas idéias para nosso trabalho de convencimento da necessidade premente de mudarmos a forma de fazer e agir na política e na condução dos destinos da Nação.
Fundador do PSDB, o ex-governador André Franco Montoro tem participado ativamente na reativação da discussão sobre a implantação do Parlamentarismo como forma de governo no Brasil. Sou um dos muitos que atuam no Movimento Parlamentarista Brasileiro, onde discutimos a oportunidade de aprovarmos a emenda constitucional nº 20/95, de iniciativa do deputado Eduardo Jorge (PT/SP).
Nosso modelo político apresenta defeitos que são oriundos da história política autoritária, caudilhesca, centralizadora e extremamente elitista. O Brasil sofre com um sistema eleitoral deficiente, a desorganização partidária e a individualidade na tomada de decisões. O desequilíbrio regional também influencia uma desproporcionalidade da representação política.
A reforma política está sendo apreciada no Congresso como uma das necessidades para que o País dê um salto qualitativo em suas relações cidadãs. Os temas estão afunilando em quatro itens: cláusula de desempenho, fim das coligações nas eleições proporcionais, fidelidade partidária e financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais.
A primeira é fruto de uma lei já aprovada em 1995 e que deveria entrar em vigor no ano de 2005. Sua antecipação condicionaria o assento de partidos no Legislativo, assim como o acesso ao fundo partidário, à TV e ao rádio, à extensão de sua representatividade eleitoral, ou, sua capacidade de traduzir a expressão popular. Os parâmetros serão de 5% dos votos computados em todo o território nacional (descontados os votos brancos e nulos) e votação estimada em 2% em nove Estados. Sem isso, o partido (ou cartório) criado para sobreviver apenas em épocas pré-eleitorais ou projetos unipessoais sucumbirá ao poder do voto.
O fim das coligações nas eleições proporcionais pretende mudar a atual relação eleitor-eleito para uma entre eleitor-partido. Atualmente vários pequenos partidos sobrevivem com as bem consolidadas coligações com partidos fortes, com candidatos aos cargos majoritários, mas que nada tem a ver com o ideário partidário nas proporcionais, pois é possível eleger alguém cujas idéias não têm concordância do eleitor.
Uma mudança, ainda embrionária, seria a aprovação da fidelidade partidária com a mudança de prazo de quatro anos para a troca de filiação dos eleitos e um ano para filiações novas, assim preservando o surgimento de novas lideranças políticas. Portanto, um parlamentar ou prefeito que mudasse de partido após as eleições seria penalizado com a impossibilidade de candidatar-se na próxima eleição, pois não atenderia a exigência legal do prazo de filiação partidária.
O financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais seria o ideal, com a implementação do Fundo Partidário, onde seriam obtidos os recursos para desenvolverem-se as disputas eleitorais. O controle deverá ser rigoroso para impedir a contribuição eleitoral privada oculta e mesmo as despesas governamentais em obras e serviços, fonte inesgotável de desvios para aqueles políticos ‘‘do rouba mas faz’’. Aqui o mau político faz questão de pagar obras e fornecimentos superfaturados.
A reforma política deve levar em conta uma alteração da geografia do voto. Nosso sistema proporcional, com votos no candidato, é um pouco similar com o que ocorre na Finlândia. Sou adepto do voto distrital puro, mas reconheço que há uma ampla maioria para aprovar o voto distrital misto, onde elegemos dois tipos de deputados. Metade seria eleita pelos distritos e outra pela lista partidária. As áreas dos distritos seriam divididas para que todas tivessem um número similar de eleitores ou de habitantes. No Paraná, teríamos 15 deputados federais oriundos de distritos e outros 15 pela listagem partidária. Na Assembléia seriam 27 deputados estaduais por distritos e 27 escolhidos na lista dos partidos que atingissem o coeficiente eleitoral suficiente para eleger deputados.
A votação poderia ser pelo sistema uninominal e binominal. O primeiro estabelece que os votos dos deputados distritais são usados também para calcular o coeficiente eleitoral e partidário. Valores que indicam quantos deputados cada partido pode eleger de sua lista, respeitando uma ordem preestabelecida dos candidatos. Já a binominal, o eleitor vota duas vezes: para o deputado do distrito e para o deputado da lista partidária. Os mais votados da lista são eleitos, observando-se o coeficiente partidário.
Penso que o debate sobre estes temas ainda está começando e outros itens merecerão uma discussão mais aprofundada. Cabe aos líderes a necessária compreensão que a reforma política trará frutos a longo prazo, definindo uma regra de jogo clara, democrática e perene.
Espero que o parlamentarismo ultrapasse as fronteiras dos partidos e seja discutido pela sociedade civil, única interessada na estabilidade de um País que possui os melhores quesitos para figurar entre as grandes nações do mundo.
- LUIZ CARLOS HAULY é economista e deputado federal do PSDB-PR, líder do governo FHC

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