Reforma: idade mínima é inevitável
Reinhold Stephanes
Fundamentos como idade mínima fazem parte de todos os regimes desde sua origem. Da mesma forma que os princípios da universalidade, da equidade contributiva, da solidariedade, da transparência e da eficiência foram incorporados aos sistemas previdenciários. Acreditar que o Brasil pode sustentar uma condição de exceção sem arcar com um ônus pesado é no mínimo demagogia ou desconhecimento do assunto.
Ao introduzir a idade mínima no projeto de reforma, o Governo sabia que os resultados não seriam imediatos. Para isso, foram estabelecidas regras de transição, capazes de reconduzir o sistema e seus beneficiários ao modelo correto, de maneira gradual e menos severa. Outras nações, até mesmo da América do Sul, foram mais rigorosas. Nesse aspecto, vale destacar ainda o fato de que as alterações ocorridas em inúmeros países foram no sentido de aumentar os limites e não de criá-los.
Atualmente, a ausência de limite de idade beneficia uma minoria que se aposenta precocemente por ‘‘tempo de serviço’’ com 49,4 anos de idade, em média. Isto significa que a maior parte desses trabalhadores está em idade ativa, em plena capacidade laboral. Por isso, aposentam-se e voltam ao mercado de trabalho, fazendo com que a aposentadoria seja um mero complemento de renda. No regime INSS, no entanto, dados de dezembro de 1997 indicam que apenas dezessete por cento dos benefícios são por ‘‘tempo de serviço’’, relacionados justamente às pessoas que possuem melhor qualidade de vida, melhores condições sociais e melhor expectativa de vida. Os outros aposentam-se em torno dos 60 anos de idade.
A experiência dos demais países não pode ser desprezada, principalmente quando estabelecemos relações comerciais, com o caso do Mercosul. Todos os países que alteraram o sistema previdenciário ou estão alterando, adicionaram no mínimo cinco anos no limite mínimo de idade para a aposentadoria. Essa mudança deve-se principalmente ao aumento da expectativa de vida das populações ou à necessidade de adequar atuarialmente o plano de benefícios às contribuições. Por que seria diferente com o Brasil?
Na Europa, a idade para a obtenção de aposentadoria varia de 65 a 67 anos. Na América Latina, o Chile adotou a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens; o Uruguai, 60 anos de idade para ambos os sexos e, recentemente, a Argentina decidiu ampliar gradativamente o mínimo de 60 e 65 anos (mulheres e homens) até o ano 2001.
A idade mínima proposta, rejeitada pela Câmara na semana passada, seria adotada para os novos entrantes no mercado de trabalho. Assim, seus efeitos somente surtiriam resultados plenamente dentro de trinta e trinta e cinco anos. Como há estudos que indicam o rápido envelhecimento da população, perto de 2030 a expectativa de vida do brasileiro estará bem maior, o que favorecerá a mudança no perfil dos aposentados.
Hoje a média de idade daqueles que chegam à aposentadoria é de 76 anos, sendo que já há uma expectativa adicional de vinte anos após a aposentadoria. Com a população vivendo mais, não é possível imaginar que um trabalhador continue a aposentar-se com 50 anos no futuro. Dessa forma, em 2030, quando a nova regra entrasse em vigor, a expectativa de vida dos aposentados deverá estar acima dos 80 anos de idade.
Enganam-se aqueles que pensam que rejeição da idade mínima irá afastar a obrigatoriedade de sua adoção no futuro. Talvez vá ocorrer até de forma mais rigorosa do que a proposta de agora. E o pior é que ela foi rejeitada sob a argumentação de que prejudicaria os trabalhadores mais pobre e com menor expectativa de vida. Ora, a justificativa serve apenas como discurso exercício acadêmico, pois à luz dos fatos não encontra sustentação, principalmente porque mesmo sem a existência da idade mínima, os mais pobres já estão se aposentando em torno dos 60 anos ou mais. Em contrapartida, metade dos funcionários públicos, dos trabalhadores das estatais, profissionais liberais e algumas outras categorias melhor situadas aposentam-se com menos de 50 anos de idade.
A derrubada, no entanto, fez com que a atenção se voltasse para as regras de transição, que atingem os atuais trabalhadores e prevêem uma idade mínima de 48 anos, para mulheres, e 53 anos para homens. É preciso dizer que se trata de uma regra generosa e que raramente encontra precedentes em outros países que realizaram um reforma previdenciária. Além disso, observa-se que também foi feita para atender a uma minoria, já que não alcança o trabalhador rural nem o que tem rendimentos até cinco salários mínimos, que em 95% dos casos aposenta-se após os 60 anos. Isso ocorre porque esse trabalhador, normalmente, tem emprego formal (com carteira assinada) ao redor dos 20 anos; então, ao completar 35 anos de contribuição, estará com 55 anos de idade, sendo que, em regra, durante esse período, ele fica cinco anos na informalidade.
Assim sendo, cabe questionar ainda quem pagará a conta da transição. E, descobre-se mais uma vez, a conta será paga exatamente por aqueles que não se beneficiarão dela, pois continuarão contribuindo para o sistema e aposentando-se mais tarde. E, mesmo assim, convivendo com a possibilidade concreta de que os recursos serão insuficientes para o pagamento dos aposentados. Assim como são insuficientes hoje para conceder reajustes aos ativos no setor público. Essa é a realidade com que trabalham os técnicos que elaboram o texto da reforma. E a realidade nem sempre rende discursos e defensores.
- REINHOLD STEPHANES é deputado federal pelo PFL e ex-ministro da Previdência e Assistência Social.

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