A reforma do Estado é o projeto fundamental do governo federal. Reformar o Estado significa torná-lo mais democrático, limitado às funções que lhe são próprias de garantidor da propriedade e dos contratos, de guardião da estabilidade monetária e da capacidade competitiva internacional do país, de financiador parcial (não de executor) dos serviços sociais e de pesquisa científica e tecnológica. Reformar o Estado importa em torná-lo legítimo do ponto de vista democrático, mais sadio do ponto de vista fiscal, eficiente e efetivo do ponto de vista administrativo. Em síntese, mais forte, porque dotado de governabilidade e governança.
Quando o governo propõe a reforma administrativa, a reforma da Previdência, a reforma tributária, quando privatiza e faz o ajuste fiscal, quando estimula os municípios a gastarem mais em educação primária, quando promove a municipalização do atendimento básico de saúde, quando transforma os serviços sociais do Estado em entidades públicas não estatais deixando de ser seu executor direto, quando fortalece o núcleo estratégico do Estado através da retomada regular de concursos para as carreiras exclusivas do Estado, quando desburocratiza e torna mais voltada para o cidadão a máquina estatal, quando estabelece padrões de probidade e espírito público na administração do Estado, o governo Fernando Henrique está empenhado na reforma do Estado. Diante disto, duas perguntas surgem naturalmente: será que a impressionante popularidade do Presidente tem a ver com esta missão? E, segundo, por que, então, as reforma constitucionais andam tão devagar?
Estas duas questões podem ser respondidas com dois argumentos muito diferentes, embora complementares: um relacionado com a teoria do Direito, o outro, com a ‘‘hipótese da desinformação pública’’.
Um aspecto fundamental da reforma do Estado está na reforma da Constituição e das leis do País. Ora, sabemos que pela teoria do Direito, a força ou efetividade das leis depende da sua consonância com as demandas e necessidades que a sociedade vai consensualmente estabelecendo. A lei não tem força simplesmente porque é ‘‘positiva’’, isto é, editada formalmente pelo Estado. Nem porque está de acordo com um teórico direito natural, com uma moral superior e absoluta que presidiria os atos humanos. Ela tem força real porque, e quando, está baseada em um razoável consenso social.

As reformas são um
jogo em que poucos
perdem e a
grande maioria ganha


Quando o presidente propõe reformas constitucionais ele está procurando essa consonância. Ele está dizendo que em alguns aspectos importantes a Constituição de 1988 não está em harmonia com as demandas e necessidades da Nação brasileira. Quando seus índices de aprovação popular aumentam sem parar, esta é uma indicação clara de que suas propostas e todo o seu desempenho e a sua postura no governo contam com o apoio da sociedade.
E, todavia, as reformas andam mais devagar do que seria razoável, quando temos um Congresso que é mais representativo da sociedade brasileira do que geralmente se acredita. Podemos responder imediatamente que isto ocorre porque as reformas ferem interesses poderosos. Embora seja também verdade, a hipótese da desinformação sugere que há uma outra explicação: muitos dos grupos que se imaginam atingidos realmente não o são; as reformas são um jogo de soma maior do que zero, em que poucos perdem e a grande maioria ganha.
Dou dois exemplos deste fato: a reforma da Previdência e a reforma administrativa. No caso da primeira, houve inicalmente uma reação contrária, embora, de fato, ela só atingisse uma minoria de funcionários que detém o privilégio de se aposentar precocemente e sem nenhuma proporção com as contribuições que realizou. Quando este fato começou a ficar claro, os grupos corporativos já tinham prejudicado a reforma de maneira muito grave.
No caso da reforma constitucional da administração pública este mal foi em grande parte evitado. Graças a uma proposta de reforma muito clara, que não deixava nada em aberto, e a uma ampla discussão do tema, foi afinal se constituindo um consenso quanto à necessidade de eliminar o regime jurídico único, flexibilizar a estabilidade sem terminá-la, estabelecer tetos salariais para os funcionários, permitir uma administração pública mais descentralizada e responsável.
Entretanto, quando se trata de tomar medidas do dia a dia, que independem da reforma constitucional, para modernizar e reduzir custos abusivos da administração pública, a resistência dos servidores continua enorme. O ministro é visto como ‘‘o carrasco dos servidores’’, quando seu objetivo é exatamente o oposto: valorizá-lo, eliminando os privilégios e os excessos de quadros. Mas nesse momento a desinformação transforma-se na principal arma dos grupos corporativos. E não resta ao ministro senão a sua própria convicção. Uma convicção profunda, primeiro, de que estão voltadas para o interesse público, estão em consonância com as demandas e necessidades da Nação, e, segundo, de que suas propostas e ações valorizam os bons servidores, que são a peça essencial da reforma do Estado proposta pelo governo Fernando Henrique Cardoso, cujo respaldo pela Nação é hoje o grande fato político e social, que abre perspectivas de futuro para o País.

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