Nesta segunda (12) dois artigos da Folha me chamaram a atenção: o texto de Claudio Tedeschi, no Espaço Aberto, e a coluna Economia Nossa de Cada Dia, do professor Marcos Rambalducci. Ambos merecem um esclarecimento.

Ao preparar nossa Constituição de 1988, os constituintes se debruçaram, entre outros temas, sobre a sustentabilidade de nossa Seguridade Social, e estabeleceram uma ampla base de custeio para atender às demandas de previdência, assistência social e saúde. Cabe aqui, de início, uma ressalva: os servidores públicos federais não tinham previdência: ao passar em um concurso, eles tinham a garantia de salário até o fim da vida - ou seja, quando não tivessem mais condições de trabalho, iriam para casa e continuariam recebendo salários como se trabalhando estivessem. Logo, essa "despesa" continuava na folha de salários, não migrava para a previdência, e os servidores públicos não pagavam contribuições previdenciárias (o que era óbvio, já que não tinham previdência).

Quando do Plano Real, em 1994, entendeu o governo que os servidores também tinham que contribuir, e então instituíram o que chamamos de previdência dos servidores federais (deveria ser similar à CAAPSML, aqui de Londrina, ou ao ParanáPrevidência, dos servidores estaduais, porém o instituto nunca foi criado). Daí nasce o grande problema: como passou a ser previdência, o governo "alocou" esses gastos e contribuições na mesma conta da Seguridade Social.

Entendemos que tal fato foi totalmente inconstitucional, por vários motivos. Listo apenas alguns: 1. A Seguridade Social foi criada com foco nos trabalhadores da iniciativa privada; 2. A Seguridade Social está em um capítulo da Constituição totalmente diferente daquele onde está a previdência dos servidores, mostrando que as aposentadorias dos servidores deve sair de outro caixa, e não do caixa da Seguridade.

Agora, quando o governo fala em reforma, coloca todas as despesas (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada) em uma única conta, inconstitucional, para dizer que tem deficit. No ano passado o Senado se debruçou sobre este tema, na CPI da Previdência. Ao excluir os servidores públicos da conta, atendendo à Constituição, concluíram que nunca houve deficit na Seguridade Social. Até por isso, o governo não fala mais em deficit, para não incorrer em crime (por causa da CPI). Vale lembrar que o relatório da CPI foi aprovado por unanimidade.

Até pela sua natureza, é óbvio que a "previdência dos servidores públicos federais" é deficitária, pois se sustenta unicamente com as contribuições dos próprios servidores e com algumas migalhas do governo (que tira dos tributos que todos nós pagamos). Entretanto, a Seguridade Social, que na saúde e assistência social atende a toda a população, e na previdência atende aos trabalhadores da iniciativa privada, não há deficit. Por este motivo, a reforma proposta pelo governo não pode ser aprovada, pois prejudica os trabalhadores da iniciativa privada, para que o "superavit" destes seja investido nas aposentadorias dos servidores.

Outro crime é querer comparar o sistema federal, com Estados como o Rio de Janeiro, envolto nas piores crises de corrupção. Dizer que vai acontecer com o INSS o mesmo que ocorreu com o Rio, é dizer que o governo federal é tão ou mais corrupto do que o governo daquele Estado.

A pergunta que precisamos, então, fazer, é: precisamos mesmo dos serviços públicos da forma que nos são ofertados? Ou podemos ter serviços mais enxutos, ágeis e, porque não, tocados por quem realmente entende de administração?

EMERSON COSTA LEMES, professor, tesoureiro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), contador e consultor trabalhista e previdenciarista

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup