Reforma da Previdência e sonegação - Álvaro Solon de França
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de abril de 1998
Álvaro Solon de França 
Desde a sua promulgação, a nossa Carta Magna está na berlinda, sendo defendida na sua integridade por muitos e atacadas por outros tantos. Os que a defendem na sua inteireza consideram-na perfeita, sem equívocos. Os que a atacam dizem que ela inviabilizou o Estado e criou uma ilha de privilégios. Nesse cenário, o ambiente fica propício para que as discussões sejam dominadas por dois segmentos danosos à sociedade, quais sejam: os piratas sociais que querem retirar, a todo custo, os avanços sociais inseridos na Lei Maior e, de outro lado, os corporativistas insalubres que pretendem manter excessos existentes, incompatíveis à relação do Estado com a sociedade. Em princípio é fundamental que todos compreendam que a Constituição da República Federativa do Brasil, como obra produzida pela inteligência humana, está sujeita a correção e aperfeiçoamento.
Destarte, gostaria de tecer algumas considerações sobre um dispositivo contido na proposta da reforma da Previdência Social, encaminhada pelo governo federal, que é a flexibilização do sigilo bancário dos fraudadores e sonegadores da Previdência Social. A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI que investigou a emissão de títulos tornou público o que a sociedade brasileira já sabe há muito tempo: sem a quebra do sigilo bancário dos sonegadores só pagam impostos e contribuições previdenciárias os cidadãos honestos deste país. Sob o manto do sigilo bancário são abrigados toda a sorte de marginais, sonegadores, traficantes e aqueles maus empresários que promovem a concorrência desleal no mercado brasileiro.
Mas apesar de ser uma proposta oriunda do governo federal, a flexibilização do sigilo bancário foi abandonada pelo governo durante as discussões da reforma da Previdência Social no Congresso Nacional. Forças conservadoras do nosso parlamento rejeitaram a quebra do sigilo bancário, sob o argumento de que, caso a proposta fosse aprovada, a sociedade ficaria à mercê das bisbilhotices de burocratas de plantão. Mas isto é uma mistificação, pois a proposta não retira do Poder Judiciário a faculdade de determinar o afastamento do sigilo.
A inovação reside apenas no fato de que se torna dispensável a instauração de um processo judicial, podendo se requerer a intervenção referida no âmbito de um procedimento administrativo fiscal. Em suma, a proposta manda que o legislador defina um procedimento especial para a quebra do sigilo, no qual deve ser assegurado o devido processo legal. Determina, ainda, que o afastamento do sigilo se faça com o atendimento do disposto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, isto é, por ordem judicial e, finalmente, explicita que a autoridade administrativa que tiver acesso às informações sigilosas ficará por elas responsável sob o prisma administrativo, civil e criminal. É difícil imaginar maiores garantias para a preservação desse valor constitucional.
Sem a quebra do sigilo bancário a atividade fiscal é frustrante, pois só conseguimos apurar débitos dos inadimplentes, já que os sonegadores usam o sigilo bancário como escudo. Pesquisas recentes indicam que a sonegação das contribuições previdenciárias atinge a soma gigantesca de R$ 12 bilhões ao ano, quatro vezes maior que o propalado déficit do sistema previdenciário no ano passado. Nos Estados Unidos da América toda a transação bancária acima de 10.000 dólares é informada à Receita Federal daquele país. Acredito que é hora de copiarmos a modernidade também nesta matéria.
Atualmente o sigilo bancário é a forma de manter a conta dos maus brasileiros em segredo. Graças a ele, o dinheiro dos traficantes de drogas, dos sonegadores de impostos e contribuições previdenciárias e dos corruptos fica protegido e guardado a sete chaves. É preciso acabar com isso. Só com a quebra do sigilo fica claro quem está roubando o dinheiro que deve ir para a Previdência Social, escolas, segurança e outros benefícios. A quebra do sigilo bancário só não interessa a quem tem alguma coisa a temer. Afinal, quem não deve, não teme. A quebra do sigilo bancário é a senha para um Brasil mais justo e solidário. Infelizmente o Congresso Nacional preferiu ficar na contramão da Previdência Social.


