Novamente estamos à volta com a discussão das regras da aposentadoria dos servidores públicos que sempre foi o ponto mais polêmico de todo o processo e, ao mesmo tempo, o ''bicho papão''.
As primeiras informações sempre são levadas ao conhecimento da sociedade com o sentido de que os servidores públicos ''têm privilégio de se aposentar com o último salário recebido na ativa''. Isso de fato, no meu caso específico oficial da Polícia Militar do Paraná é uma verdade inconteste, porém longe de poder ser considerado um privilégio.
Privilégio é aquilo que a gente tem ou recebe de alguém de forma graciosa, sem ter feito nada por merecer ou pelo menos ter participado de alguma forma para que acontecesse. Privilégio seria receber como aposentadoria o último salário sem ter contribuído, de forma proporcional, durante o tempo previsto em lei, que hoje é de 35 anos.
Ingressei na Polícia Militar em 13 de fevereiro de 1986 e desta data até quando o atual governador implementou a reforma na Previdência Estadual, com a criação do Paraná Previdência, sempre contribui com 10% do meu salário bruto para o antigo IPE. A partir do novo Instituto a contribuição passou a ser de 14% do salário bruto.
Hoje para receber como aposentadoria o último salário realizo uma contribuição mensal de R$ 576,98. Ao passo que para ter direito ao teto máximo de R$ 1.561,56, pagos pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada, o segurado, caso o seu salário seja este ou R$ 10.000,00, ele terá a obrigação de contribuir com R$ 171,77. Eu contribuo, mensalmente, com 3,35 vezes esse valor desde que ingressei no serviço público e pergunto: onde está o privilégio?
Se a Previdência fosse levada mais a sério, sem desmandos e desvios de dinheiro e todos contribuíssem com os mesmos valores do meu caso, não seria possível que o último salário fosse a aposentadoria de todos?
Quando se discute novas regras de aposentadoria, mesmo aquelas que pelo valor tendem a ser consideradas ''privilégio'' de poucos servidores públicos, embora custe muito caro para que o beneficiário, é preciso que todas as situações sejam bem esclarecidas, pois cada carreira tem as suas particularidades.
No meu caso, adotando o valor de contribuição mensal atual, ao final de 35 anos de contribuição, terei devolvido aos cofres públicos a soma média de R$ 260.000,00.
Agora, caso a regra do jogo mude para mim, certamente que terei que passar a contribuir com o valor de R$ 171,77, como os demais trabalhadores e pergunto: o Estado vai me devolver o que já paguei a mais, o que representaria algo em torno de R$ 80 mil? Será que essa é a poupança que nunca tive?
ÉLIO DE OLIVEIRA MANOEL é comandante da 2 Companhia de Polícia Rodoviária de Londrina

mockup