No Congresso Nacional caminha, a morigerados passos, o Projeto de Lei 1.891/07, que estabelece jornada de trabalho semanal de 30 horas para os profissionais da enfermagem e o momento é oportuno para revisão deste tema, notadamente porque o governo do Estado tenciona aumentar a carga horária do pessoal da saúde da Universidade Estadual de Londrina (UEL), inclusive sem a devida contraprestação.
Esse projeto não é novidade no regime da consolidação trabalhista, que já contém inovações para outras áreas da saúde, como os médicos, os auxiliares de laboratórios e de radiologia, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e atende a tendência mundial hodierna, cujo principal escopo é se posicionar a respeito da redução de jornadas, em decorrência do princípio constitucional que erige como temas fundamentais a dignidade do trabalho e da pessoa humana, dentro do que preconiza a Constituição Federal, no artigo V e VI, incisos LXVII em diante.
A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) consagra a redução das jornadas, a exemplo de países como Inglaterra, Estados Unidos, Dinamarca, Japão, Alemanha e Canadá, que apresentam jornadas inferiores à brasileira, sendo permitida, por determinação constitucional, a redução da jornada, contudo sem redução de salários, tendo sido discutida a questão na Câmara dentro das respectivas comissões, tendo havido manifestação favorável no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Certo é que esses profissionais têm jornada inadequada, tanto que executam tarefas cansativas e de intensa instabilidade ocupacional e a redução da jornada, além de trazer certo desafogo, vem propiciar novos remanejamentos e novas contratações, de modo que se instale regime de tranquilidade numa área que presta severos empenhos à coletividade.
A luta pela jornada de 30 horas é uma reivindicação histórica, dentro da hipótese de que a redução inclusive é melhor para os pacientes e se destina a aprimorar a prática assistencial da atividade, que é hoje formada de mais de 1,5 milhão de profissionais.
Esse tema já foi defendido em plenário e a aprovação do projeto vem ao encontro da tese que luta pelo estabelecimento de melhores condições para essa tarefa. Pretende-se fazer mobilização nacional para cobrar das bancadas federais o apoio à proposta que sedimenta antiga aspiração da classe para que a questão seja despida de interesses corporativos, todavia dentro de uma perspectiva inteiramente social.
A redução, no caso, se caracteriza como imperativo categórico irrenunciável, e está em concordância com os primados da Constituição e da Legislação que rege as relações de trabalho, em todos os quadrantes do universo, e será uma concessão que somente trará resultados positivos para a categoria e para a sociedade, bem como ampliação quantitativa dos próprios quadros.

MOISES DE GODOY e OLÍVIA HELENA MOREIRA são, respectivamente, advogado e assistente jurídica em Londrina




■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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