Imagem ilustrativa da imagem REDES SOCIAIS - O 'vírus' das fake news
| Foto: Shutterstock



Em tempos de redes sociais, as chamadas "fake news" (falsas notícias) se propagam em uma velocidade incalculável, mais até que as histórias verídicas. Essa realidade virtual vem ganhando tamanha proporção que estudiosos do MIT (Massachusetts Institute of Technology) resolveram 'checar' essa informação.

Eles analisaram 126 mil tópicos verdadeiros e falsos compartilhados por mais de 3 milhões de usuários nas redes sociais, entre 2006 e 2017. E chegaram à conclusão de que as histórias falsas se espalharam, de fato, com mais facilidade que as verdadeiras. O estudo mostra, por exemplo, que histórias falsas têm 70% mais chances de serem compartilhadas do que as verdadeiras.

Além de falsos, há conteúdos vexatórios, ofensivos ou mesmo criminosos que podem atingir qualquer pessoa. Como temos visto atualmente, o caso da vereadora Marielle Franco (PSOL) que, após ser assassinada no Rio de Janeiro, tornou-se alvo de insultos, comentários preconceituosos e falsos nas redes sociais. O conteúdo foi compartilhado, inclusive, por autoridades políticas que buscaram se retratar depois.

Aqui mesmo em Londrina, Lucimara Aparecida Diniz, conhecida por passar os dias, há mais de 20 anos no Calçadão, onde ganha o sustento recebendo doações de quem passa pelo local, também foi vítima. A falsa notícia de que ela passava férias na praia com um companheiro ganhou rapidamente as ruas.

Lucimara foi alvo de comentários preconceituosos após a publicação de uma foto de uma mulher com fisionomia parecida, no Facebook. Na época (novembro de 2017) ela disse que muitas pessoas a xingavam quando a encontravam no local.

Em seis meses (janeiro a junho de 2017), o Facebook, que é uma das maiores redes sociais, recebeu do Brasil 1.999 pedidos de dados relativos a processos criminais, além de 57 em caráter de urgência.

Neste período, foram impactados pelo menos 3.455 usuários (contas), segundo o relatório de transparência da rede social. Em pedidos de preservação de contas, o País só perdeu para os Estados Unidos.

Quanto à restrição de conteúdos foram 629 no total, em resposta a ordens judiciais relacionadas a processos eleitorais, criminais e civis. Em 2016, entre os meses de julho a dezembro, o Brasil liderou o ranking de países com restrição de conteúdo no Facebook.

Anos antes, o Poder Judiciário já estava de olho nas questões sobre direitos e responsabilidades na internet. Em 2012 foi sancionada a Lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal Brasileiro, tipificando alguns crimes de natureza on-line e delitos informáticos.

Dois anos depois, surgiu o Marco Civil da Internet (Lei 12.965), que regulamenta o uso da internet por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários, assim como para a atuação do Estado.

O ambiente virtual, no entanto, passa por transformações constantes e há muitas pontuações a serem feitas, especialmente em ano de eleições, em que especialistas preveem um 'boom' de fake news e crimes contra a honra.

Onde começa e termina a liberdade de expressão de cada um? Que tipo de penalidade a pessoa que publica ou compartilha esse conteúdo está sujeita? Como agir quando se é vítima? Para esclarecer pontos importantes, a FOLHA conversou com o advogado especialista em Direito Digital, Leandro Bissoli. Ele revela que a demanda de pessoas físicas em busca de orientações dessa natureza é diária.

Quais são os principais crimes praticados nas redes sociais?
São os crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro. Calúnia é quando você imputa um crime para uma determinada pessoa, isto é, a acusa de ter cometido um ato criminoso. A injúria é quando se ofende intimamente a honra de alguém, e a difamação envolve um grupo maior de pessoas, ou seja, é uma ofensa à dignidade de uma pessoa perante a sociedade. Além desses, vem crescendo a invasão de dispositivos móveis, muitas vezes para obter acesso a dados pessoais. Isso também é algo que acontece com certa frequência, mas não se configura como um crime contra a honra.

A honra é um patrimônio do indivíduo?
É um direito da pessoa, seja física ou jurídica. Todos têm o direito de ter a honra preservada.

E como a liberdade de expressão é interpretada nesses casos?
A liberdade de expressão é um princípio constitucional, mas que tem ser exercida com responsabilidade. Ou seja, você tem liberdade, sim, de se expressar, de colocar o que você entende, mas não quer dizer que essa atitude não vai gerar nenhuma responsabilização.

Quais são as penalidades para quem pratica um crime contra a honra nas redes sociais?
Depende do tipo de conteúdo, mas basicamente as penalidades ocorrem tanto na esfera civil quanto penal. Na penal, registra-se um boletim de ocorrência, inicia-se um inquérito policial que gera uma ação e o juiz irá decidir sobre a condenação (pode ser de um mês a dois anos) após ouvir as partes. Normalmente, a pena se converte em serviços para a comunidade. Na esfera civil, vai doer no bolso, pois há a possibilidade de pedir uma indenização pelo prejuízo que a publicação causou à vítima. A multa vai depender tanto da vítima quanto do autor porque tem que ser um valor que realmente represente ou traga uma certeza de que ele fez algo errado e precisa reparar aquilo. Será o juiz que fará a dosimetria da multa.

Compartilhar e curtir esses conteúdos também geram responsabilidade?
Sim, pois a pessoa continua fomentando a notícia falsa. Ela está repassando uma informação e não adianta colocar um aviso legal, do tipo "não confirmei a origem, mas estou repassando", como ocorre com frequência em grupos do WhatsApp. Neste aplicativo, inclusive, é mais difícil a remoção de um conteúdo, ao contrário de outras redes, como o Facebook, o Instagram.

A retratação minimiza o dano?
A retratação após a situação não vale porque o dano já ocorreu. Seria simples então xingar uma pessoa e depois pedir desculpas. Não, tem que pensar bem antes de fazer qualquer tipo de publicação ou divulgação.

O anonimato é uma falsa percepção de proteção?
Sim. Muitas vezes as pessoas acreditam no anonimato, seja criando um perfil falso ou utilizando qualquer outra ferramenta, mas muitos se esquecem que a tecnologia deixa rastros. Hoje é possível ter toda uma rastreabilidade das mensagens.

O que a vítima deve fazer?
Se a pessoa identificou que alguém publicou um conteúdo a seu respeito, ela deve, em primeiro lugar, preservar a evidência. Se possível, vá a um cartório de títulos e faça a lavratura de uma ata notarial. Isso é o mais indicado, mas há custo. Uma página, por exemplo, pode custar de R$ 300 a R$ 500. Quem não pode arcar com esse valor, a recomendação é que se faça um print de tela, pois pode servir como evidência. Além disso, a rede social também detém a informação de que tal conteúdo foi postado, mesmo que o mesmo tenha sido removido. Vale lembrar que a ata notarial é uma prova incontestável, enquanto o print tem uma certa vulnerabilidade porque a outra parte pode alegar que o print foi criado, isto é, nunca existiu. Na sequência, recomendo que se faça a remoção via administrativa, isto é, pelos canais de denúncias dos portais ou redes sociais para evitar um dano continuado, e vá até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência.

Por que é importante denunciar?
O crime contra a honra é privado. Então, é preciso ter a denúncia da vítima. Além disso, se não há denúncia, não há estatística para o órgão público começar a tomar uma diligência sobre questões ligadas à internet, a crimes contra a honra. O próprio estado não consegue identificar se aquilo está gerando ou não um prejuízo para a sociedade.

mockup