REDE PROTEGIDA - Falta de regulamentação é uma 'lenda urbana'
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quarta-feira, 05 de agosto de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Em novembro deste ano o Núcleo de Combate aos Ciber Crimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná completa quatros anos. Segundo o titular do Núcleo, delegado Demetrius Gonzaga de Oliveira, trata-se de uma iniciativa inédita. ''O Paraná foi o primeiro estado a ter um departamento inteiro dedicado a investigação de crimes virtuais'', conta.
É Oliveira que está à frente dos trabalhos do Nuciber desde sua criação. O delegado já presidiu mais de dez mil procedimentos investigatórios na área. ''Temos seis mil procedimentos em trâmite judicial'', contabiliza.
O trabalho do Nuciber, diz Oliveira, é a mostra de que não é necessária uma legislação específica para que os crimes virtuais sejam investigados e punidos. ''Muitas das condutas criminosas da internet estão previstas no código penal e não ficam impunes'', avalia.
Para combater os crimes que acontecem na internet ou por meio da internet é preciso haver uma legislação própria?
Não. É um equívoco, uma lenda urbana que se difundiu no Brasil de que a internet não é regulamentada no país, que não tem legislação para tratar do assunto. Muitas das condutas da internet estão previstas no código penal.
Por exemplo, o desvio de recursos de uma conta corrente na internet é um crime de furto qualificado mediante fraude com emprego de destreza. Porque o criminoso acessa a conta pela rede e emprega recursos tecnológicos para obter os dados e a senha da vítima. Quando uma empresa vende pela internet e não entrega está praticando estelionato, outro crime previsto em lei. O resultado dessa conduta está no Código Penal.
Mas quando o crime acontece na internet não fica mais difícil coletar provas pela própria natureza perene do meio?
Não porque é possível que a pessoa prejudicada vá a um cartório e faça uma lavratura de ata notarial com o conteúdo de um site, mensagem eletrônica ou outro registro virtual. Isso vai ficar registrado e confere materialidade a prova.
Mesmo quem não tem dinheiro para fazer o registro de uma ata notarial, o que tem um custo significativo, pode fazer uma print screen (comando que registra a tela do computador em arquivo de imagem) e levar até a autoridade policial. Porque toda página ou comunicação está necessariamente ligada a um provedor. Com a quebra a sigilo dos dados do usuário do provedor é possível determinar a origem das informações.
O que tem que tomar cuidado é com a manutenção da prova. Muitas vezes a pessoa que é caluniada no Orkut, por exemplo, no afã de interromper o dano que está sendo causado manda apagar imediatamente a página. Isso destrói a prova e torna mais difícil a investigação. O ideal é procurar a polícia para que o responsável pela investigação colha os dados e identifique o criminoso. É a partir da página que o investigador faz o levantamento de informações do caso.
Quando o usuário está no Brasil, mas acessa páginas hospedadas em outros países com informações e dados considerados ilegais no Brasil, isso é crime?
No código de processo penal há uma definição de territorialidade do crime que aponta que sempre que a conduta criminosa atinja uma vítima ou objeto dentro do território nacional ela é passível de investigação e punição pelas autoridades brasileiras.
Alguns sites que divulgam o racismo, por exemplo, estão hospedados nos EUA, onde a legislação da liberdade de expressão protege esse tipo de publicação. No entanto, se atinge alguém no Brasil, podemos quebrar o sigilo e punir os responsáveis. Mesmo que o responsável nunca pise em território brasileiro, ele terá um passivo judicial no país por conta dessa conduta.


