Brasileiro não assume bronca. Mesmo em caso de flagrantes, em que não há como contestar, ele dá um jeito e nega. A lei costuma ser tolerante com essas atitudes. Acidente de trânsito: o causador está visivelmente sob efeitos do álcool mas se reserva o direito de não fazer o exame que mede o grau de teor de álcool ingerido. Além de não colaborar, deixa entrever que não quer arcar com as consequências, embora tenha ingerido doses que vão além do limite tolerável.
  Também pode ocorrer com exames de DNA. Há rapazes que se recusam a fazer o exame. Agora as coisas podem mudar. O exame de DNA poderá deixar de ser determinante nos casos de recusa do homem em fazer o teste em processos de paternidade. Projeto de lei aprovado ontem à noite pelo Senado determina que a paternidade pode ser presumida e declarada de forma tácita se o exame não for realizado por recusa do possível pai. Para isso, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação, de modo a convencer o juiz mesmo sem o teste de DNA.
  O pedido de reconhecimento da paternidade presumida, ou paternidade tácita, deve ser feito por quem tenha legítimo interesse na ação ou pelo Ministério Público. O projeto de lei agora seguirá para sanção do Presidente da República.
  O projeto de lei aprovado, de iniciativa da ex-deputada Iara Bernardes (PT-SP), é semelhante a outro que foi sancionado pelo presidente Lula em julho do ano passado, que estabelece a paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A diferença é que o projeto em vigor estabelece a ‘‘presunção da paternidade’’, enquanto que o texto recém-aprovado prevê a ‘‘admissão tácita da paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a realizar testes de paternidade’’.
  O relator da proposta, senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acredita que a Casa Civil da Presidência deve recomendar ao presidente Lula o veto do texto. Ele lembrou que, pelo Regimento, não poderia dar como prejudicado um projeto de lei que seguiu as regras normais de tramitação.

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