Luiz Carlos Castoldi

Os servidores do Judiciário Federal vêm sendo massacrados pela imprensa e pela opinião pública ao reivindicarem a recomposição salarial, principalmente após o Senado, em 30 de junho, aprovar o projeto de lei PLC 28/2015 que agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Alguns esclarecimentos são convenientes. Noticiam-se índices na casa dos 70% de "aumento". Bem esse índice será aplicado para uma parcela muito pequena de servidores: os auxiliares judiciários. Com a modernização do trâmite processual e a implantação do processo eletrônico, eles perderam sua função. Hoje esses servidores realizam as mesmas atividades dos técnicos e analistas sem uma remuneração compatível. Assim, o índice em questão visa corrigir essas distorções salariais e fazer justiça remuneratória, mas frisa-se, uma quantidade muito pequena de servidores será beneficiada.
O reajuste da maioria dos servidores do Judiciário da União fica na casa dos 50% (um pouco mais), escalonado até 2018. O parcelamento é para os próximos 3 anos. Além disso, o índice reflete a inflação acumulada dos últimos 9 anos, em que não houver reajuste. Contempla a inflação passada e será totalmente incorporado aos vencimentos somente em 2018. Com isso, os servidores perderão a inflação dos próximos 3 anos. Isso ocorre porque não temos uma data-base, embora assegurada pela Constituição Federal, não há uma recomposição anual das perdas salariais. O governo federal jamais teve qualquer interesse em negociar nossos vencimentos anualmente.
O projeto de lei, que prevê a respectiva recomposição das pardas, tramitou pela Câmara e pelo Senado desde 2009/2010 e somente em junho de 2015 foi definitivamente votado. A votação por unanimidade apenas fez justiça. Os senadores foram esclarecidos da nossa reivindicação e mostram-se favoráveis a ela, eis que justa. Não estamos reivindicando nada absurdo, apenas o que nos é de direito: a recomposição salarial corroída pela inflação dos últimos 9 anos.
Se a inflação voltou com força total, se o país está com sua economia arrasada, não fomos nós, servidores da Justiça Federal, responsáveis por tal estado de coisas. Apenas somos trabalhadores como quaisquer outros e contribuímos enormemente para que seja feita a justiça no Brasil.
Os servidores possuem alta qualificação técnica. Empenho e dedicação sempre foram as marcas características dessa classe de trabalhadores. Fazemos isso em prol da sociedade e merecemos ser respeitados por ela e pelos governantes: presidentes da República e da Suprema Corte, o STF. Também pela imprensa a quem compete divulgar os fatos em sua inteireza.
O governo sinaliza uma proposta vergonhosa: 21% até 2019. Tal índice não recompõe a inflação passada e sequer a futura. O índice está abaixo até mesmo da meta inflacionária traçada pela equipe econômica do governo.
Se chegamos a esse ponto, foi por pura intransigência do Executivo, embora sejamos vinculados ao Poder Judiciário que possui autonomia financeira e orçamentária. Entendemos a crise atual, diga-se gerada e mantida pela própria inabilidade de gestão governamental do país, mas não podemos continuar nossas atividades com salários congelados por quase 10 anos. Não estamos requerendo aumento, apenas a reposição das perdas.
Poderíamos ficar aqui debatendo, páginas e mais páginas, sobre os gastos inaceitáveis do governo, sobre a má qualidade da condução da coisa pública, sobre a quantidade absurda de desvio de verbas, sobre a corrupção, sobre o aumento da energia elétrica, tarifas públicas, alta carga tributária, desemprego, etc. Mas esse não é nosso foco, apenas reivindicamos direito assegurado pela lei maior deste país, a Constituição Federal, que deveria ser respeitada por todos e principalmente pelos gestores dos recursos públicos.

LUIZ CARLOS CASTOLDI é funcionário do Poder Judiciário da União em Londrina



■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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