Reações à atuação do Ministério Público
Rodrigo Régnier Chemim Guimarães
O Ministério Público Brasileiro é instituição centenária que vem, ao longo de sua história, dando provas de lealdade à sociedade, combatendo a criminalidade em todos os níveis – seja do pobre, seja do rico – e promovendo medidas que visam proteger os interesses difusos e individuais indisponíveis.
Os agentes do MP são os promotores e procuradores de Justiça, no plano estadual, e os procuradores da República, no plano federal. O concurso para ingresso na carreira, seja estadual, seja federal, é, notoriamente, dos mais difíceis do País. Raramente as vagas existentes são preenchidas integralmente, e somente são selecionadas pessoas de demonstrada capacidade jurídico-intelectual. Para ser membro do Ministério Público (MP) ainda lhe é exigido comportamento irrepreensível, caráter sem jaça e conduta ilibada. E também, neste aspecto, não se pode tergiversar. É preciso que assim seja. Pode parecer pedantismo, mas a instituição do MP exige vocação para a honestidade, para a observância das regras e ordenamentos, e para a servidão aos interesses da coletividade. Assim são forjados os que promovem a Justiça. Sempre foi assim.
O que mudou, da Constituição Federal de 1988 para cá, foi a legislação brasileira, que, atenta para a necessidade de mudança da desenfreada corrupção evidenciada em nosso País, outorgou ao MP garantias e, principalmente, instrumentos legais, que antes ele não possuía. E quem ganhou com isso foi a sociedade brasileira, que passou a contar com um MP legalmente instrumentalizado e historicamente honesto. Assim, a sociedade, através do representante de seus interesses junto ao Judiciário, que é o agente do MP, passou a ter possibilidade de responsabilizar, civil e criminalmente, pessoas até então praticamente inatingíveis.
De outubro de 1988 em diante, com a promulgação da Carta Magna, alavancou-se o processo de moralização, no trato da coisa pública, em proporções jamais vistas neste País. E a imprensa, que cumpre papel essencial neste processo, passou a observar mais de perto a atividade do MP, divulgando as inúmeras ações que passaram a ser propostas em todo o Brasil, visando, dentre outras providências, proteger o meio ambiente, proteger o consumidor, proteger as crianças e os adolescentes, proteger as vítimas de crimes, proteger os menos favorecidos, e, principalmente, proteger o patrimônio público brasileiro.
Neste último campo – de proteção ao patrimônio público, de proteção à coisa pública, de proteção ao dinheiro público – é que o MP passou a ganhar, involuntariamente, espaço na mídia nacional. Sim, porque ao processar os malversadores do dinheiro do povo, o MP não escolhe a clientela. Basta existirem provas da prática do ato ilícito, e o responsável, seja vereador, seja deputado, seja prefeito, seja governador, seja juiz, seja promotor de Justiça, enfim, seja qual for o cargo que esteja ocupando, será investigado e processado pelo MP. Nesta instituição a questão política é deixada de lado. Não existem ‘‘acertos’’, não se admitem ‘‘conchavos’’. Dentro dela não há partido político.
Portanto, justamente, por ter essa missão constitucional, e não ceder frente aos desmandos, é que o MP começa a ser alvo de injuriosas e caluniosas ofensas. Como se sabe, a toda ação corresponde uma reação. Ainda que, no caso, a ação seja justa e a reação injusta.
E, como não poderia deixar de ser, as ofensas partem de alguns daqueles que, em razão de existirem provas de seus atos ilícitos, colhidas com a mais absoluta lisura, peculiar à atuação do MP, e de não terem argumentos para rebatê-las, confundem os membros da instituição com pessoas de seu nível, passando a assacar ofensas morais despropositadas contra os representantes da sociedade.
Um dos argumentos que se utilizam certos malversadores da coisa pública, é de que os promotores de Justiça estariam em busca de ‘‘holofotes’’. O termo, de tão usado, já está até padronizado na defesa dos criminosos do colarinho branco: ‘‘Holofotes’’. A falta de criatividade (leia-se, argumentos para rebater a acusação) chega a esse ponto.
O MP não precisa de ‘‘holofotes’’. Seu único interesse é resguardar a correta aplicação da lei, evitar o desperdício e a subtração ilícita de dinheiro público, e responsabilizar quem agir contrariamente ao Direito. Talvez, como já lembrado, o ‘‘holofote’’ possa servir para iluminar as noites do MP, que, ultimamente, não tem tido tempo necessário durante o dia para trabalhar contra a crescente onda de corrupção que toma conta do país.
Vencido o argumento estapafúrdio do ‘‘holofote’’, outro mais grave assalta à mente de alguns criminosos do colarinho branco: tentar desmoralizar a pessoa física do acusador. Para tanto, na mente criminosa, vale qualquer coisa, pois para quem está acostumado ao jogo sujo do poder, muitas vezes protegido pelo manto da imunidade parlamentar, vergonhosamente mal empregada, fácil se torna caluniar.
Assim, passam a assacar as mais variadas mentiras contra a pessoa do promotor de Justiça que, em nome do MP, sem nenhuma paixão e cumprindo, exclusivamente, sua obrigação legal, o está processando. Até porque, se conseguir ofender a honra do promotor de Justiça, talvez consiga que o mesmo se dê por impedido de continuar no polo ativo da ação, uma vez que decida ingressar com ação por crime de calúnia contra o ofensor. Ora, tal pensamento é equivocado. O MP é uno, indivisível e incansável no combate à corrupção. Nada o fará esmorecer. Ainda mais, partindo as acusações, de regra, de pessoas de duvidosa moral, e que nada têm a perder.
Por fim, outra forma de atacar o MP, tem surgido, sistematicamente, em proposições legislativas. A par da já exaustivamente explorada ‘‘Lei da Mordaça’’, que pretende calar o MP, outros inúmeros projetos de lei têm sido propostos no Congresso, visando impor entraves processuais e tolher poderes do MP. O último deles fere o bom senso. Segundo noticiam os jornais, pretende o deputado federal Jutahy Magalhães Filho (PFL/Bahia) que seja aprovada lei que impeça o MP de investigar e processar o presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais, governadores e prefeitos. O absurdo fala por si só. Cabe à sociedade brasileira reagir. É o preço do trabalho honesto.
Mais uma vez, é válida a lembrança de Rassat: ‘‘Há duas categorias de indivíduos que abominam o Ministério Público: os ignorantes, porque não o conhecem, e os desonestos, porque o conhecem bem!’’
- RODRIGO RÉGNIER CHEMIM GUIMARÃES é promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná em Curitiba

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