Raras reversões de sentenças trabalhistas
É raro a Justiça do Trabalho não dar ganho de causa a quem aciona uma empresa. E mais, que puna um trabalhador. Mas agora aconteceu, por despacho do juiz Julio de Paula Amaral, da 3 Vara do Trabalho de Londrina. Um reclamante foi investigado, por determinação do magistrado, e constatou-se que ele agira de má-fé. Por isso, além de nada receber, foi condenado a pagar multa à instituição reclamada, o Hospital de Câncer. Quando o juiz atuava em Paranavaí já havia revertido processos e assim favorecido instituições do gênero.
Mas empresas convencionais não têm contado com o benefício de idêntica e minuciosa investigação nas decisões trabalhistas, embora na semana passada tenha sido confirmada pela 4 Turma do Tribunal Regional do Trabalho uma decisão que levou não apenas à absolvição da reclamada mas condenou o trabalhador, por mentira. Porque descobriu-se que o autor faltara com a verdade ao dizer que fôra vítima de um tiro, no trabalho, mas isto aconteceu durante briga num bar.
Se diligências mais aprofundadas fossem feitas pela Justiça em todos os casos, se veria que situações semelhantes são muitas, podendo-se afirmar a maioria, pelo que se ouve de empresários e de advogados que os defendem. O oportunismo está muito presente nesses casos, porque basta um empregado ser despedido, por justa causa ou não, que logo tentará buscar alguma indenização. E esta é sempre pesada. Mesmo que um empregado tenha recebido em dia seus salários, férias, horas extras, descanso semanal remunerado e todos os demais benefícios, ainda assim ele raramente perde a oportunidade de ingressar com ação trabalhista. Isto tem levado empresas a quase falência e mesmo a fechar as portas, pelo peso das sentenças.
Entre os mais duramente atingidos é comum ouvir-se que um juiz do Trabalho, para qualificar-se à função deveria, entre outros requisitos, haver gerido uma empresa por no mínimo cinco anos. São as empresas que movem a economia e proporcionam empregos e impostos, portanto elas são - assim como a classe trabalhadora - igualmente beneficiadoras da nação. Com toda a certeza os juízes trabalhistas sabem que muitíssimas reclamações são desprovidas de fundamento.
Por conta dos despachos frequentes em favor de reclamantes sabidamente oportunistas, a causa do emprego perde. A boa investigação sobre ações contra instituições beneficentes deve estender-se aos casos que envolvem empresas convencionais. Uma questão de igualdade de direito. Os juízes podem cooperar para a implantação da moralidade nessa área. As decisões ora tomadas contra trabalhadores de má-fé são precedentes para induzir a uma mais severa diligência e assim diminuir a conhecida indústria da ação trabalhista.





