Questão de Justiça
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 23 de março de 1999
Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque 
A Justiça é uma coisa muito séria; mas, precisamente por isso, senhor juiz, não é preciso que o senhor, da sua mesa, me faça essa cara feia e não me deixe falar ou dos cuidados que deve ter a Ordem ao escolher seus representantes para preencher as vagas do quinto constitucional ou, ainda e também, do decurso do tempo que afastou o juiz Tobias de Macedo, do TRT, das suas origens.
O autor destas linhas e ao atribuir-lhe título tão extenso, nem de longe tem a leviandade de procurar copiar o estilo do escritor português e prêmio Nobel de Literatura, José Saramago, isso fique bem claro, embora não o venha a afastar das sanções dos literatos.
A intenção é a de desde logo chamar a atenção para a matéria abordada, sobretudo no momento em que dois representantes dos advogados serão indicados para preenchimento de lista tríplice do Tribunal de Alçada.
O período entre aspas nesse título foi copiado por Calamandrei (Eles, os juízes, vistos por um advogado) e até poderia ser outro, como a conclusão de um dos episódios contados por esse grande mestre da vida, antes mesmo que de direito como assevera o signatário da introdução da obra.
Relata ele que o advogado que acreditasse intimidar os juízes à força de berros trarnos-ia à mente aquele camponês que, quando perdia alguma coisa, em vez de recitar preces a Santo Antonio... começava a desfiar contra ele uma séria de blasfêmias, justificando-as da seguinte forma: Para fazer os santos se mexerem não é preciso pedir-lhes, é preciso amedontrá-los
Mas como nunca pretendi amedontrar ninguém, sobretudo um Juiz, o nominado, optei por aquela frase, que completei e que traz preciosa lição.
Estou indo demais e aqueles que tiverem a paciência de lerem este já devem estar se indagando a que vem tudo.
Sucedeu que como advogado e tendo que sustentar as razões de um constituinte perante uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, no dia do julgamento e pela manhã um assistente foi fazer minha inscrição para tal.
Essa Corte, em regimento interno, prevê que para ter preferência ou seja, para não ficar esperando, o advogado deve, antes, fazer sua inscrição.
Lá cheguei ao início da sessão e fiquei aguardando o anúncio do julgamento do processo em que tinha interesse (os Tribunais do Estado, quando acabam as preferências e tendo advogado presente, desde logo apreciam seu caso).
Cerca de duas horas após, quando do anúncio do julgamento, a ilustre Presidenta, educadamente dirigindo-se a mim, como lhe é inato, depois logicamente de ter ficado ciente da minha intenção pelo bedel (não sei se é esse o termo), asseverou que não tendo sido feita a inscrição, vedada estava a palavra.
Apesar disso e invocando a célebre questão de ordem, consegui falar e disse, de início, do motivo pelo qual ali estava, como advogado constituído, mas que renunciava a essa posição e falaria como Presidente da Ordem (art. 15 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), dado a que a não concessão da palavra em casos tais atingia toda a classe.
E em verdade atinge.
Disse a propósito, que: a Constituição Federal, além de garantir e exigir a ampla defesa, preceitua que o advogado é imprescindível à administração da Justiça; a nossa lei, 8906/94, no inciso IX do art. 6 estipula ser direito do advogado sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo... e, por fim, que o regimento interno do TRT não disciplinava o que não podia, só dando direito à preferência e não fazendo disso condição sem a qual não.
Foi inútil, porque o julgamento acabou por ocorrer (está suspenso dado a pedido de vistas de um dos magistrados), só que três juízes fizeram expressas considerações ao nosso pleito, um de carreira, um classista e o terceiro o juiz Tobias de Macedo, admitido na vaga do quinto constitucional, por indicação de seu órgão de classe, a OAB que administra o patrimônio moral dos advogados e tem a missão de assegurar a esses o exercício do encargo nobre e penoso de defender direitos.
Os dois primeiros argumentaram ser direito, legal e constitucional, dos advogados sustentarem independentemente de inscrição prévia, sob pena de nulidade.
O último, contudo e até certo pondo exacerbado (talvez esse seja o seu modo de agir e por isso disse ao início quanto à cara feia), parece ter dito (o sistema de som é falho) que tudo era impertinência e que a quebra do regimento, permitindo-se ou franqueando-se a palavra (como se isso fosse faculdade a ser por ele exercida e não obediência à própria Carta Magna), só iria causar tumulto.
Assim, concluiu, impossível a palavra e sobre isso nem mais se deveria voltar a discutir.
Reparem bem todos. Não estou a criticar decisão judicial, do que por ética estaria impedido e nunca o fiz e sim entendimento e decisão sobre questão administrativa constante em desnecessário pronunciamento, pois nem em votação estava a matéria.
E o faço como advogado e Presidente de Ordem e embora esteja misturando, saliento que se não fosse o Presidente, estaria, também, reclamando a ele.
Advogado que foi esse Magistrado, assim o creio pois senão não teria feito parte da lista formada pela Ordem, esqueceu ele sua origem, tornando-se mais realista que o rei. Um de seus colegas, mas de carreira, como vimos, defendeu posição eminentemente contrária, em obediência à lei e ao sagrado direito de ampla defesa.
Importante fazer reparar que a sua intervenção, como a dos outros dois Magistrados, foi feita de livre e espontânea vontade, ninguém tendo pedido manifestação a respeito e nem o chamado à colação.
Não estou lhe negando o direito de falar e de opinar quando quiser, como ele indevidamente fez e, lembro, o mesmo direito que lhe reconheço exerço agora manifestando meu inconformismo com o inusitado do acontecido.
Se ele entende que o regimento interno do TRT se sobrepõe à Constituição e à lei federal, isso é questão de percepção sua.
Ora, nem a Ordem e nem os advogados querem ou pretendem que o advogado alçado à condição de juiz, torne-se seu representante.
Exercerá outro munus, bem diferenciado, é verdade, mas isso não deve fazê-lo esquecer sua origem, sabedor que é ou deva ser, muito mais que seus pares de carreira, das agruras da profissão e da imprescindibilidade do advogado na busca da verdade e da justiça.
Isso eu salientei ao dr. Luiz Fernando Wowk Penteado, quando o parabenizei por ter, mediante indicação da OAB-PR, integrado listra tríplice recentemente elaborada no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre.
Lamento o ocorrido como homem, advogado e presidente da Ordem (nessa situação representarei ao TST) e aproveito o episódio para lembrar a todos os que se candidatarão às novas vagas do quinto, do respeito, sem ferir a lei, devido à classe que os alçará a julgadores.
- EDGARD LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE é advogado em Curitiba e presidente da OAB-PR


