Questão da tarifa de ônibus ainda um impasse
A natural postura das empresas do transporte coletivo, em Londrina, sempre foi de elevar o mais possível o valor da passagem, e o histórico das concessionárias é que elas sempre foram lucrativas. O lucro é meta de qualquer negócio, mas quando se trata de atividade vinculada a concessão pública e cuja fonte de receita é a numerosa classes dos trabalhadores e a população de menores posses, então o poder concedente precisa agir como órgão regulador.
No apagar das luzes da administração anterior o prefeito concedeu uma elevação da tarifa de R$ 2 para R$ 2,25 (R$ 2,12 para pagamento com cartão), mas o prefeito que assumiu interinamente cassou essa alta. Até agora o impasse continua, porque uma das duas concessionárias protocolou ação de anulação desse ato. A alegação é que o último reajuste foi concedido em janeiro de 2006, de R$ 1,90 para R$ 2, e que no mesmo período três convenções coletivas resultaram em aumento salarial para os empregados.
Deve-se saber quanto o salário (e cada um dos demais itens) incide porcentualmente no custo operacional das empresas. Se o salário sobe 10%, não significa que a tarifa deva suvir no mesmo porcentual e sim na proporcionalidade do que isto representa no pacote de custos. Os itens principais são a renovação da frota e o gasto com pneus, peças, assessórios, combustivel, impostos, seguros e o pessoal. Os números da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização informam que o sistema transporta 150 mil passageiros por dia, significando uma receita diária de R$ 300 mil, ou R$ 10 milhões/mês calculando-se os meses de 31 dias. Os embates entre usuários e as concessionárias, por conta do custo da tarifa, existe desde que o serviço de ônibus urbanos foi instalado, por isso a planilha é sempre o ponto de discussão. Elaborá-la e decifrá-la é tarefa complexa, pelos inúmeros complicadores. É uma trabalho que exige minuciosa peritagem. O órgão controlador tem ainda de controlar o sistema de rotas, a eventual necessidade de mais veículos em certos trechos e horários, porque a superlotação nesses casos pode ocorrer - e ocorre.
A própria Justiça - onde a questão muitas vezes acaba chegando - não disponibiliza de raciocínios precisos para tomar uma decisão, pelas razões apontadas, e ademais aumentar tarifas tange diretamente pessoas de menos ganhos - porque quem pode tem automóvel e dispensa o uso contínuo do transporte de massa. Um referencial é que se trata de um negócio substancialmente lucrativo para quem o explora.





