Quem sabe o que é BDI?
Quem sabe o
que é BDI?
Antônio Amílcar Martins de Lima
O conceito de BDI é relativo à contratação da execução de obras por empreitada, comum na administração pública e acontece também na iniciativa privada. Mas, como se diz em conversas de esquina, é um pé de briga, pois a maioria o utiliza sem ter a menor idéia do que seja. Apesar de antigo, o BDI é, via de regra, mal entendido.
Para melhor esclarecer o público leitor, que é quem paga pelas obras públicas, precisamos de dois conceitos básicos. Os conceitos de custo e de preço de obra. O custo da obra é quanto o empreiteiro gasta para construí-la. O preço é quanto ele recebe por isto. A função do BDI é produzir o valor que será acrescentado ao custo para a formação do preço.
Literalmente, BDI são as iniciais das palavras Benefícios e Despesas Indiretas. Há quem use a palavra bonificações em vez de benefícios. Ora, quando se compra algo, paga-se um preço e neste preço está incluído o custo da mercadoria, algumas outras despesas e o lucro de quem a vende. Este lucro é o benefício ou a bonificação do empresário. Note-se que, numa compra e venda, o valor pago é preço para quem vende e é custo para quem compra.
Como quase ninguém conhece os fundamentos do BDI, há a crença generalizada que o BDI é lucro. Esta crença decorre do fato de que, quando o BDI começou a ser utilizado, as despesas indiretas nele contidas eram ínfimas, muito menores que um lucro razoável. Naquelas circunstâncias, o BDI era constituído essencialmente pelo lucro. No entanto, contém também despesas parte dos custos das obras, inclusive. Nestas despesas indiretas estão incluídos, ainda, os tributos sobre o faturamento, como o ISS, a Cofins, o PIS/Pasep etc., e o Imposto de Renda sobre o lucro.
Se tantas obras são construídas, parece inexplicável que BDI seja tão pouco conhecido, já que é usado exatamente para a determinação dos preços das obras. Mas a explicação é simples e até prosaica. O BDI é um conceito tradicional. Não é considerado uma disciplina técnica e, por isso, não é ensinado nos cursos técnicos, embora haja uma formulação teórica. Esta formulação, como o próprio conceito do qual decorre, infelizmente, não é difundida. A maioria dos empreiteiros simplesmente faz uma estimativa do BDI para cada obra. É corrente a concepção de que o importante é contratar a obra, depois se administra o contrato, o que é extremamente perigoso e pernicioso.
Com efeito, um contrato com valor inadequado sempre prejudica alguém. Se o valor contratado for mais alto que o necessário, é prejudicado quem paga pela obra e, no caso de obras públicas, a sociedade. É o caso da obra super-faturada. Se o valor contratado for mais baixo que o requerido, dá-se o subfaturamento, onde todos são prejudicados: o próprio construtor, pois, além de não ter a remuneração pelo seu trabalho, tem prejuízo; a sociedade, já que o construtor, para minimizar o prejuízo, compromete a qualidade da obra na tentativa de reduzir seus custos com o emprego de materiais e mão-de-obra mais baratos, de qualidade inferior; e o usuário da obra, que utiliza um equipamento público ineficiente e que necessita de constantes reformas.
Tanto no superfaturamento quanto no subfaturamento, entretanto, a menor culpa é do BDI. Há outros fatores técnicos envolvidos, como projetos incompletos, o tempo disponível para a elaboração dos orçamentos, as exigências editalícias que, às vezes, impedem a elaboração de uma proposta competente e, até, os próprios procedimentos de montagem da proposta, que é onde entra o BDI. O BDI é apenas um fator multiplicador. Se o número que ele multiplica estiver errado, o resultado também estará. Por outro lado, se o custo da obra apurado no orçamento estiver correto e o BDI estiver errado, o preço sairá errado. São fatores interdependentes.
No entanto, apenas o conhecimento do BDI não resolve a questão, pois, além dos procedimentos do empreiteiro, há os da Administração Pública, sujeita à Lei 8.666, cuja interpretação, em certos dispositivos, é equivocada. Urge uma reformulação dos currículos para contemplar a estes e outros conhecimentos, técnicos ou não, cuja divulgação, sem dúvida, reverterá em benefícios para o meio técnico e toda a sociedade.
- ANTÔNIO AMÍLCAR MARTINS DE LIMA é engenheiro civil em Goiânia e estará em Londrina entre os dias 5 e 10 ministrando cursos a convite do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal) em parceria com o CREA





