No dia 27 de abril deste ano, no seu programa semanal ‘‘Palavra do Presidente’’, o presidente FH fez o seguinte discurso: ‘‘O Brasil está pagando a dívida que tem com milhares de idosos e deficientes de baixa renda. Pessoas que são muitas vezes abandonadas nos asilos, consideradas um peso para as famílias, mas que são cidadãos e que têm direitos... essa ajuda do governo aos idosos e deficientes foi determinada na Constituição de 88... as pessoas com mais de 70 anos e os portadores de deficiência podem receber, mensalmente, o benefício. Basta comprovar incapacidade para trabalhar e uma renda familiar média inferior a um quarto do salário mínimo...’
No dia 10 de novembro, o governo, premido pela crise das bolsas de valores e no afã de seguir defendendo a moeda brasileira apoiado no capital especulativo internacional, reeditada pela 39ª vez a medida provisória em vigor desde dezembro de 1994, sob o nº 1.599, alterando alguns pontos essenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a saber:
a) alteração do conceito de família, para fins de cálculo da renda per capita, incluindo todas as pessoas que vivam sob o mesmo teto na apuração da renda média. Com isso, aumentam as possibilidades de que cada membro da família perceba mais do que um quarto do salário mínimo, já que é comum que os idosos carentes vivam com seus filhos, dependendo deles economicamente. Caso a renda per capita seja superior a R$ 30, o idoso perde o direito ao benefício;
b) exclusão das equipes médicas do SUS do processo de realização das perícias médicas para apuração da deficiência física, concentrando essas perícias no INSS. Com essa medida, fica sob total e absoluto controle do INSS a concessão do benefício, o que será dificultado com a adoção de critérios ultra-restritivos na classificação da deficiência física;
c) adiamento do prazo previsto na LOAS por dois anos para a redução da idade mínima exigida para concessão do benefício aos idosos. Assim, em vez de a partir de janeiro de 1998 os idosos de mais de 67 anos poderem requerer o benefício, esse direito ficaria adiado até o ano 2000, e os idosos carentes com mais de 65 anos teriam que esperar até o ano 2002 para fazer jus ao benefício assistencial;
d) imposição de regra que permite o adiamento por até 90 dias da concessão dos benefícios assistenciais, já que o direito ao mesmo não será considerado a partir do requerimento, mas a partir da sua concessão. O INSS teria até 90 dias para decidir sobre a concessão do benefício, permitindo um represamento dos requerimentos por esse período.
O pacotaço fiscal do governo foi recebido pelos critérios e pela opinião pública em geral como algo feito às pressas pela tecnocracia governamental, apanhada de surpresa pela crise, a qual sua arrogância cega não permitiu antever e prevenir.
Talvez essa pressa do governo em mostrar serviço tenha lhe impedido de se dar conta do enorme equívoco político representado por essas alterações na LOAS. Afinal de contas essas alterações, feitas para economizar R$ 310 milhões, colide frontalmente com as expectativas de direito de milhões de excluídos e desmentem o citado discurso presidencial.
O governo FH vai ficando impregnado indelevelmente pela marca da insensibilidade para com os problemas sociais e pela sua opção em fazer ajustes fiscais às custas dos mais pobres. A MP da LOAS é de uma crueldade sem limites e mesmo que se possa atribuir sua responsabilidade à tecnocracia, não é possível esconder o fato de que a problemática social ocupa um papel marginal nas atenções do governo FH, obcecado que está em sustentar a qualquer custo a moeda. Na verdade, os pobres e miseráveis estão ‘‘atrapalhando’’ os planos governamentais, e por isso ele busca reduzir gastos sociais para poder direcioná-los para o pagamento dos juros, mesmo que isso signifique negar o benefício a 215.000 idosos e deficientes carentes, agravando as suas já inadmissíveis condições de miséria e exclusão.
A possibilidade de deixar registradas as suas impressões digitais nessa matéria, aprovando a MP 1.599, deixou apavorados os parlamentares da base governista no Congresso, o que os levou a obstruírem a pauta e impedirem a votação da citada MP. Essa situação constrangedora obrigou a um recuo do governo, pois na sua nova reedição a MP foi alterada, tratando apenas dos aspectos da perícia médica, por meio da qual pretende cancelar 145.000 benefícios, já que ainda em 1997 deverá ter início o processo de revisão dos 600.000 benefícios já concedidos, sob a alegação de ‘‘fraudes’’ na sua concessão. O novo texto manteve o cronograma fixado na LOAS que assegura o direito ao benefício de um salário mínimo aos idosos de mais de 67 anos a partir de 1º de janeiro de 1998, e aos idosos de mais de 65 anos a partir do ano 2.000.
É necessário registrar que não fossem as pressões dos parlamentares oposicionistas, que se revezaram na tribuna do Congresso para exigir a retirada da MP, provavelmente essa questão teria passado em branco. Situação inédita foi ver que, pressionados, os aliados do governo trocavam acusações com o Palácio do Planalto, afirmando inclusive que a MP não era ‘‘essencial ao ajuste fiscal’’ e que se tratava de um ‘‘exagero’’. O responsável pelo exagero, contudo, é o próprio Presidente da República, que, todavia, não abriu mão da reedição desta Medida Provisória ‘‘não essencial’’ e, por tudo isso, absolutamente ilegítima.

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