O assinante desta FOLHA, Alfredo Leôncio Dias Neto, advogado em Barbosa Ferraz, ao comentar a nomeação de parentes de altos funcionários da Assembleia Legislativa (e também parente de autoridade do Ministério Público) pergunta: Quem fiscaliza o fiscal? A pessoa nomeada não estaria sequer exercendo o trabalho. O nosso leitor, como a maioria dos mortais, entende que o MP é o fiscal da lei e, para muitos, representa até o que ele chama de ''advogado do povo''. Às vezes o é, dependendo da própria pessoa do ''fiscal''. Portanto, Tem razão o leitor.

Em tempos de corrupção institucionalizada - após advento do mensalão do PT e mais recentemente o do DEM -, vira e mexe há ''fiscais'' precisando passar por uma boa fiscalização - que nunca acontece porque a lei é branda e a vontade de aplicá-la repousa em estado letárgico.

Há os atos ilícitos, obviamente os que infringem a lei, e os lícitos que, embora absurdos, têm respaldo legal. São aqueles que lesam a nossa cidadania mas não caracterizam ato infracional e, portanto, não há como criminalizar seus personagens. São as falcatruas que a lei permite e que os advogados e os próprios políticos, chamam de ''embora imorais, são legais''. Aliás, esta constatação maldita, solidifica a impotência dos brasieliros diante da descompostura de suas elites e do descalabro das instituições.

O ''embora imoral é legal'' é a expressão máxima do massacre (moral) que os detentores de cargos públicos impõem às pessoas comuns. Irrita a todos porque confere substância ao ''nada podemos fazer'', condição patológica para manter os chamados fiscais na ''zona de conforto'', virulência incubada no seio do corporativismo das instituições.

Que tal ilustrarmos esse quadro lúgubre com outra notícia, também desta semana: O desembargador Josenider V. Tavares, preso pela Polícia Federal em 2008 por envolvimento na venda de sentenças, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O TJ não informou quanto ele vai receber como aposentado. Na ativa, seu salário é de R$ 24 mil. Em caso semelhante, uns três anos atrás, um ''condenado'' foi aposentado com o mesmo salário que recebia na ativa.

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