Quem defende o contribuinte? - Max Schrappe
Quem defende o contribuinte?
Max Schrappe
A Constituição brasileira confere à União, aos Estados e aos municípios amplos poderes para instituir e cobrar impostos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Estes, lamentavelmente, não têm contrapartidas em sua defesa diante do apetite fiscal das três instâncias governamentais. O artigo 150 da Carta, que trata das limitações ao poder de tributar, é muito tênue no controle da voracidade tributária, que se constitui em verdadeiro estigma do brasileiro nesses 500 anos de história.
O resultado prático dessa cultura de cobrar e aumentar impostos para fazer frente a desequilíbrios fiscais crônicos todos conhecem. É justamente o exercício cívico dessa consciência que torna incompreensível para a sociedade o imenso atraso da reforma tributária. Finalmente, porém, a esperada emenda constitucional parece entrar em sua reta decisiva no Congresso, devendo, mesmo, ser votada este ano. Assim, muito provavelmente em 2001, considerando o dispositivo, também constitucional, da anualidade dos impostos, o Brasil (ufa...!) terá um novo sistema tributário.
Espera-se que o IVA Federal, o IVA estadual (bases do futuro modelo) e os demais impostos previstos tornem mais adequado o processo arrecadatório, pondo fim ao inferno tributário sem paralelo no mundo civilizado no qual a sociedade brasileira paga indevida penitência: impostos em cascatas; tributos superpostos; carga tributária indireta demasiadamente onerosa; a complexidade dos processos arrecadatórios; taxação de investimentos; ônus fiscal recaindo sobre um universo reduzido de agentes econômicos....
Considerando que, de fato, a reforma tributária melhore esse sistema, desonerando os setores produtivos e reduzindo o custo Brasil, ainda resta um problema: a emenda constitucional não tira da União, dos Estados e municípios o poder de tributar, deixando espaços para isso, os mesmos que já existem nos dispositivos contidos na Constituição (artigo 145 ao artigo 156). Considerando a extrema habilidade da tecnocracia em encontrar brechas nas leis, o tradicional apetite tributário dos governantes e o sempre frágil equilíbrio fiscal do Estado, não é absurdo supor o que poderá acontecer no futuro.
O contribuinte continua exposto às vicissitudes fiscais. Ele pessoa física ou jurídica apenas paga e não tem sequer mecanismos democráticos para interferir no destino do dinheiro arrecadado pelo fisco. Agora mesmo, a sociedade brasileira assiste, a distância, a discussão sobre o salário mínimo de US$ 100. É como se este valor que, argumentam, quebraria a Previdência, dentre outros males fosse suficiente para oferecer uma condição de vida mais digna a milhares de famílias e atenuar os problemas sociais que afligem a população, este povo que paga impostos e recolhe infinitas taxas e contribuições, não só para manter o sistema previdenciário, como toda a máquina estatal.
Diante disso, um projeto de lei complementar ainda pouco difundido na opinião pública ganha importância ímpar na pauta do Congresso. Trata-se do Código de Defesa do Contribuinte, que começou a tramitar nas comissões do Senado no final do ano passado. O projeto não altera a legislação tributária, apenas complementando os dispositivos constitucionais que estabelecem as limitações ao poder de tributar ou aumentar impostos. Será, portanto, muito útil, constituindo-se em freio para o avanço coercitivo do fisco.
Os trâmites dessa lei complementar se tudo correr normalmente deverão consumir todo o ano de 2000. É de se esperar que o Congresso não adie indefinidamente sua votação, como fez até agora com a reforma tributária. O Código de Defesa do Contribuinte é uma contrapartida democrática importante para uma sociedade que, até hoje, somente pagou a conta, assinando na forma de 61 impostos e tributos cheques em branco para o setor estatal.
- MAX SCHRAPPE é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e do Conselho Regional do Senai-SP e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)





