Antonio Delfim Netto
Quebra de
sigilo
O projeto recentemente aprovado no Senado, autorizando a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização do Juiz, retira uma das proteções básicas do cidadão e por isso deve ser modificado na Câmara dos Deputados. Não sou jurista, mas no meu entender a decisão do Senado ultrapassa os limites constitucionais e introduz uma grande insegurança na vida das pessoas, ao transferir para órgãos executivos atribuições que devem permanecer na esfera exclusiva do Judiciário.
O combate à corrupção, ao crime organizado, ao tráfico de drogas, aos chamados crimes do colarinho branco, deve ser realizado de forma sistemática, com persistência, mas com inteligência, o que significa competência para chegar aos criminosos sem que isso obrigue a submissão dos demais cidadãos à sanha tributária. Não há nenhum obstáculo legal, hoje, que efetivamente impeça a autoridade de pôr a mão nos criminosos de colarinho branco e entregá-los à Justiça para julgamento.
Mesmo nos casos mais corriqueiros de sonegação, qual a dificuldade que teria a Receita federal de obter acesso às contas bancárias? Basta que ela prepare uma petição ao Juiz mostrando que o contribuinte tem patrimônio incompatível com a sua declaração de renda para obter a devida autorização. O que não pode imaginar é que todos os cidadãos, com seus negócios legítimos, cumpridores de suas obrigações fiscais, se vejam sujeitos a uma devassa nas suas contas particulares a qualquer momento. A experiência já vivida no Brasil mostrou que facilidades neste campo produzem toda a sorte de abusos.
Nos casos mais graves que envolvem o tráfico de drogas e apresentam evidências de corrupção, também não se tem notícia de negativa do Juiz quando o pedido é bem fundamentado. Na realidade, este é o ponto importante: os indícios do ilícito precisam ser bem apurados e apresentados de forma a convencer a autoridade judiciária. O mínimo que se pode exigir dos órgãos policiais ou fazendeiros é que ofereçam elementos suficientes para justificar o aprofundamento das investigações, requerendo legalmente a quebra do sigilo das contas bancárias do cidadão sob suspeita.
Nossa sociedade dispõe de instrumentos legais bastante adequados para combater os chamados crimes de colarinho branco, principalmente depois da nova Lei de ‘‘lavagem de dinheiro’’. Não precisamos, por isso, chegar ao exagero de criar uma polícia secreta na Receita Federal, dotada de verbas secretas e poderes extraordinários que fogem ao controle da sociedade. Com o passar do tempo, o organismo adquire vida independente, com leis próprias e limites que ele próprio a estabelece.
Propostas dessa natureza devem ser apreciadas com muito cuidado, portanto, pela Câmara dos Deputados. O combate à sonegação, ao tráfico de drogas e à criminalidade em geral deve ser intensificado, como é desejo da sociedade. É justificada a inconformidade que se manifesta diante de alguns casos de impunidade, mas não vamos progredir no combate ao crime simplesmente admitindo a invasão da privacidade de quem quer que seja, sem a autorização do Juiz.
- ANTONIO DELFIM NETTO é deputado federal (PPB-SP) e ex-ministro da Fazenda e do Planejamento.

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