Quebra de contrato
Ao afastar-se da função para a qual foi eleito e candidatar-se a outra, o detentor de cargo eletivo está quebrando um contrato que fez com o eleitor. Embora prerrogativa da legislação eleitoral, essa atitude começa por desautorizar a decisão do cidadão, que se estriba no princípio democrático da livre escolha e de um apregoado poder soberano do voto, mas esbarra a seguir num ato arbitrário do ocupante do cargo, se ele despreza o compromisso que assumiu com quem o elegeu. Configura-se aí um abandono da função, quando a responsabilidade assumida era de cumprir o mandato por inteiro. Foi para isso que o eleitor optou por determinado candidato e depositou nele sua confiança. E assim, um não-eleito, na condição de suplente, acaba assumindo, à revelia da vontade de quem escolheu o titular e não ele.
Aleija-se assim o postulado da soberania do voto, que passa a nada valer. Se o cidadão, no mais dos casos, já é frustrado pelo fraco desempenho do seu eleito ou por desvios de seu comportamento como homem público, mais ainda se desaponta ao constatar que seu voto de nada serviu quando, no meio do mandato, e às vezes antes, o seu político de confiança abandona a missão que lhe fôra confiada sem perguntar ao eleitor se ele estava de acordo. Mesmo que, no caso dos cargos legislativos, o candidato não eleito pode retornar à função eletiva que antes exercia, isto ainda não o autoriza, por um dever moral de compromisso, que tome sozinho a decisão de desfazer-se da missão que o eleitor lhe outorgara. Há o eleitor que não quer o seu vereador transformado em deputado estadual, porque o elegeu para atuar em sua comunidade; há o que não quer seu deputado aceitando função de secretário de Estado, e assim por diante.
Quando eleito, o político deixa de ser o dono do cargo, porque ele pertence a quem o elegeu e, por extensão, à toda a comunidade. O que é de lei não significa, em todos os casos, que é o melhor, por isso que leis, quando não servem, devem ser extintas ou modificadas. E são eles mesmos, parlamentares, os elaboradores das leis. O eleitor que acredita na proposta do candidato e nas razões apresentadas por ele para justificar por que vinha, frusta-se ao ver que não havia nisso nenhuma seriedade. Em final de mandato justifica-se a tentativa da busca de um novo cargo, na hierarquia política, porém não no início ou em meio à caminhada. Esta é uma anomalia que fere o princípio de respeito à decisão do cidadão, que deveria ser soberana.





