Saindo do lugar comum dos escândalos, vale a pena falar de uma lei sancionada no município do Rio de Janeiro, digna de ser imitada nas demais cidades.
A partir de agora, menores de 10 anos não poderão andar desacompanhados em elevadores.
À primeira vista pode parecer absurda a determinação, principalmente para aqueles pais que deixam seus filhos andar para baixo e para cima em elevadores, como se fossem brinquedos.
Entretanto, se atentarmos para o assunto, vamos verificar que é comum encontrar em elevadores residenciais menores tão pequenos que nem alcançam os botões de comando, levando-os a pedirem: ‘‘Tio, pode apertar o andar tal para mim?’
Infelizmente esta lei surge após a morte de um menino de nove anos que não reparou, quando a porta se abriu, que o elevador não estava no andar.
E, o mais importante, ao contrário do que vem ocorrendo em Brasília, quando oposições, usando dos meios mais absurdos, buscam impedir a discussão de projetos de interesse nacional, neste caso, a autoria do projeto é de um vereador de um partido oponente ao do prefeito, que pela relevância do assunto, deixando de lado pruridos inúteis, a sancionou sem vetos, para vigorar imediatamente.
Acima do pessoal, do particular, está o coletivo.
O representante do povo, não importa hierarquicamente o cargo legislativo que ocupe, ali está para defender os interesses coletivos, não os individuais e muito menos os pessoais.
Mas, se fizermos um balanço dos trabalhos das casas legislativas do país, não importa o nível das mesmas - se municipal, estadual ou federal -, iremos verificar que de útil, como essa lei do Rio de Janeiro, pouco se encontra.
O que se discute muito em geral são banalidades, coisas que não trazem interesse nenhum para o povo, deixando-se de lado discussões importantes, e o que é pior, geralmente estourando aqui ou acolá um escandalo de maior ou menor monta, denegrindo a imagem do município, do Estado e do País.
Existem exceções. Esta lei carioca é uma delas. Bem formulada, bem amparada por formulações técnicas, entre elas a proibição do uso de água na lavagem de áreas comuns de edifícios, onde se encontrem elevadores.
Por quê?
Porque a utilização da água na lavagem de áreas comuns próximas dos elevadores pode molhar comandos e cabos e causar panes em seu funcionamento, entre elas uma gravíssima, a abertura das portas sem que o carro esteja no andar.
Essa foi a causa do acidente que levou à morte o menor de nove anos, que não tinha altura suficiente para acionar os botões de comando e muito menos para ver se o elevador estava ou não no andar, quando puxou a porta. E isso pode acontecer até com um adulto que, apressado, não atente para esse fato.
Enfim, quando tanto lixo é diariamente levado ao conhecimento do povo, seja no escândalo dos precatórios, cujas averiguações ainda não foram encerradas pela CPI, ou no ‘‘affaire’’ dos cartolas do futebol ou ainda no mais recente, as acusações de compra de votos para aprovar esse ou aquele projeto, por que os ocupantes de cargos legislativos não seguem o exemplo do Rio de Janeiro e, cumprindo a função precípua para a qual foram escolhidos por nós, votem em projetos de interesse geral, entre eles as reformas tão necessárias à nação?
Que sirva de exemplo esta lei, e que o menino que a inspirou com sua morte não tenha morrido em vão e que possamos registrar, de agora em diante, fatos positivos, não máculas, sujeiras, inutilidades.

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