O Estado é réu em mais de 70% das ações que correm na Justiça, e recorre à exaustão, seja para esticar um calote ou para alongar o perfil de suas dívidas. Estas são declarações do experimentado advogado José Batochio, no momento sub-relator da reforma do Poder Judiciário na Câmara Federal. Ele sentencia que se querem agilizar a Justiça, que o Estado não recorra tanto. Não há motivo para levar um processo até o fim quando é possível interrompê-lo diante de algumas certezas - declara.
Ele faz esse pronunciamento agora que foram aprovados três projetos de autoria do Executivo e outros dois da Casa alterando dispositivos do Código de Processo Penal. Um dos projetos propõe a unificação das audiências. ''Os que estão habituados à rotina forense - ele diz - sabem que nunca será possível reunir numa única audiência todas as testemunhas''. A proposição de Batochio é que a estrutura dos tribunais seja ampliada e reequipada, e com maior número de juízes. Mas, embora ele não cite, será preciso também reformar o sistema de leis. Porque muitas são conflitantes entre si e permitem as procrastinações, que podem estender por anos a fio um processo. Porque as recorrências, quando forem julgadas convenientes por uma das partes, vão transferindo a questão para mais adiante, até que eventualmente caduque por decurso de prazo. A legislação brasileira é extensa e flexível demais e por isso possibilita muitos juízos. Isto acumula processos e torna lerda a Justiça. São muitos os que defendem propostas de mudanças e cuidam de alterar a redação de alguns artigos do Código. Este é o caminho correto.
Mas mesmo diante desse anacronismo legal não fica invalidada a afirmação do sub-relator de que o Estado recorre demais, quando deveria considerar perda de causa se isso se evidenciar, sem o recurso da recorrência, cujo objetivo nem sempre é honesto. E ademais, ser réu demais não é uma boa credencial para o poder público. Outra meta de um dos projetos é evitar o esgotamento de prazo que a Justiça tem para julgar a conduta de acusados que desfrutam do foro privilegiado.
O que há de bom nas proposições aprovadas no Senado é a preferência, nos julgamentos, pelas ações que envolvem desvio de dinheiro público, para que (pela demora dos processos) não continue vigorando a sensação de impunidade. Mas essa preferência pouco valerá se os acusados continuarem encontrando brechas infindáveis para recorrer. É isto que gera a lentidão das decisões e o estímulo à prática de atos ilícitos, sobretudo na esfera da administração pública.

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