O povo brasileiro tem assistido estarrecido a vários episódios tristes decorrentes da falsificação de remédios. Na semana passada, foram os anticoncepcionais Microvlar, fabricados pelo Laboratório Schering do Brasil, que estavam sendo vendidos contendo farinha no lugar dos hormônios da fórmula original. Várias mulheres foram pegas de surpresa com a descoberta de uma gravidez depois de tomar o medicamento que deveria evitá-la.
Esses casos parecem menos graves do que as mortes causadas pela ingestão de remédios falsos ou adulterados. Mas não são. Grande parte dessas mulheres é de famílias de baixa renda e prevenia a gravidez por falta de condições de ter mais filhos. Outro agravante: algumas não podiam ficar grávidas por motivos de saúde.
Tentando dar uma resposta rápida ao problema, o governo aprovou, em regime de urgência, a pedido dos ministros da Justiça, Renan Calheiros, e da Saúde, José Serra, um projeto de lei prevendo punições para casos de falsificação de remédios e alimentos. Só que a Câmara e o Senado cometeram erros que podem inviabilizar a finalidade da lei.
É interessante voltarmos um pouco no tempo. O deputado Marconi Perillo (PSDB-GO) reuniu num único projeto as sete propostas sobre o assunto que tramitavam no Congresso. O deputado tucano citou o termo ‘‘crime hediondo’’ apenas na ementa, um texto de abertura que explica a que se refere a lei. Só que para ter valor legal, o termo ‘‘crime hediondo’’ teria que aparecer também no texto.
Na votação, no Senado, o projeto foi aprovado do jeito que veio da Câmara. Com isso, a falsificação de remédios e alimentos não foi incluída na categoria de crimes hediondos, que são inafiançáveis e não têm permissão de progressão de pena, obrigando o criminoso a cumprir a sentença em regime fechado.
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), sugeriu a votação do texto do jeito que estava, e que ele fosse enviado à sanção presidencial mesmo com a eficácia duvidosa, por preferir evitar um desgaste da casa, com o retorno do projeto para a Câmara. Segundo ACM, se for preciso, o texto poderá ser corrigido mais tarde através de uma outra proposta.
Mesmo com penas mais duras, a falta do termo ‘‘crime hediondo’’ no texto poderá abrir uma brecha para que o falsário pague sua fiança e deixe de cumprir pena por sua culpa em levar à morte pacientes vítimas de doenças como o câncer.
Em ano eleitoral vale tudo. Até aprovar um projeto que apenas significa uma resposta ‘‘tortuosa’’ à indignação da sociedade brasileira. Cada vez que eu vejo leis como essa serem sancionadas, certifico-me de que o bem-estar da população não é prioridade do governo, que age apenas para se manter no poder. É como se fosse um grande empresário que não pensa em preparar um produto adequado para seus consumidores, e sim em vendê-lo para aumentar seus lucros e consolidar sua imagem.
Pobres brasileiros que precisam de medicamentos para controlar doenças sérias ou que dependem deles para salvar a vida. Que certeza eles têm de que estão mesmo tomando a fórmula certa e não alguma substância inócua? E agora, com essa lei cheia de ‘‘furos’’, a esperança de justiça foi jogada para escanteio.
Quem elege os políticos são os cidadãos. E a expectativa é que estes mesmos políticos representem os interesses e anseios destes cidadãos numa esfera mais elevada. Assim, nada mais legítimo do que os parlamentares agiram para esse fim. Se não for assim, é preferível que mudem de atividade. Por isso, é sempre bom lembrar: as eleições estão chegando e o voto é a única arma para a sociedade eliminar os maus representantes.
- PAULO BERNARDO é deputado federal do PT-PR

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