Não acredito em estado policialesco. Enquanto as pessoas estiverem vivendo em situações sem dignidade e o sistema capitalista, principalmente, divulgar tênis, roupas, carros e tudo que é tido como ‘‘maravilhoso’’, evidentemente que a desigualdade gerada servirá de mola propulsora para a criminalidade.
  Diante de um País com tantas diferenças, acredito no conceito da parcialidade positiva. Por isso, para que um juiz possa equiparar as partes no processo e igualar as pessoas, ele tem que reconhecer essas diferenças. No que pese ainda não termos consciência disso, estamos aplicando a parcialidade.
  Para se ter idéia, tempos atrás, numa decisão do Supremo Tribunal, o Ministro Eros Grau permitiu o seqüestro de valores de um ente público para pagar o precatório de uma pessoa que estava com câncer.
  Às vezes, para quem olha e entende o Direito, ele estaria contrariando um artigo da Constituição Federal. Mas ele, focado na doença, e em sua diferença, que é o caso do câncer, entendeu melhor atender essa diferença. Isso é uma parcialidade positiva e não se trata de uma preferência pessoal.


Artur César de Souza, professor (Unopar)

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